Uma montadora de automóveis pretende impetrar Mandado de Segurança contra ato do Superintendente Regional do Trabalho de um determinado estado da Federação. O motivo é que, em 2022, a sociedade empresária recebeu a visita de auditores-fiscais do trabalho, que reputaram ilegal a terceirização de uma atividade e determinaram que as carteiras profissionais desses terceirizados fossem assinadas pela montadora. Independentemente do mérito da questão debatida, assinale a opção que contempla a competência para apreciação desse Mandado de Segurança.
- A)Vara do Trabalho.
Correta. O ato do Superintendente Regional do Trabalho decorre da fiscalizacao trabalhista e discute matéria trabalhista; por isso o mandado de seguranca e da Justica do Trabalho, em primeiro grau, na Vara do Trabalho.
- B)Competência originária do Tribunal Regional do Trabalho da Região.
Incorreta. A competência originaria do TRT e própria para hipóteses especificas, como atos de autoridade judicial trabalhista de primeiro grau, não para todo mandado de seguranca trabalhista contra autoridade administrativa.
- C)Competência originária do Tribunal Regional Federal.
Incorreta. A presenca de autoridade federal não desloca a causa ao TRF quando a matéria do ato e trabalhista e esta abrangida pelo art. 114 da Constituição.
- D)Vara Federal comum.
Incorreta. A Vara Federal comum não e competente porque a causa de pedir envolve fiscalizacao e relação de trabalho, campo da Justica do Trabalho.
- E)Competência originária do Tribunal Superior do Trabalho.
Incorreta. O TST não tem competência originaria para mandado de seguranca contra ato de Superintendente Regional do Trabalho.
Gabarito: A
Mandado de seguranca contra ato de autoridade administrativa trabalhista, como fiscalizacao do trabalho, e processado na Justica do Trabalho quando o ato discutido envolve matéria sujeita a sua jurisdicao. A competência constitucional do art. 114, IV, da CF define o ramo; como não se trata de ato de juiz ou tribunal trabalhista, a impetracao comeca na Vara do Trabalho, não originariamente no TRT ou no TST.