Nilton joga no maior clube de futebol do Maranhão, recebendo elevado salário. Entendendo que estava sendo lesado pelo clube em vários direitos, Nilton ajuizou reclamação trabalhista contra o clube, perseguindo a reparação dessas lesões e da multa contratualmente fixada, atribuindo à causa o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), que foi o somatório dos direitos que reivindicou. A ação foi contestada e instruída, sobrevindo a sentença de improcedência total dos pedidos formulados. De acordo com a CLT, e considerando que não houve requerimento de gratuidade de justiça, assinale a opção correta em relação às custas que deverão ser recolhidas por Nilton caso ele queira recorrer.
- A)Nilton deve recolher R$ 36.000,00.
Incorreta. R$ 36.000,00 é 2% do valor da causa, mas ignora o teto legal de quatro vezes o limite máximo do RGPS.
- B)Nilton deve recolher R$ 18.000,00.
Incorreta. R$ 18.000,00 corresponde a 1% do valor da causa, percentual que não é o previsto na CLT para custas.
- C)Não haverá necessidade de recolhimento de custas quando é o trabalhador quem recorre.
Incorreta. O trabalhador recorrente pode ter de recolher custas quando não é beneficiário da justiça gratuita e sucumbiu.
- D)Sendo o pedido julgado totalmente improcedente, o juiz terá liberdade de fixar as custas por equidade.
Incorreta. A CLT disciplina a base e o percentual das custas; não há livre fixação por equidade nessa hipótese.
- E)Nilton deve recolher quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Correta. Como o cálculo de 2% supera o teto, Nilton deve recolher custas limitadas a quatro vezes o limite dos benefícios do RGPS.
Gabarito: E
No processo do trabalho, as custas são, em regra, de 2% e, em caso de improcedência total, recaem sobre o reclamante, salvo gratuidade. Porém a CLT impõe teto: as custas não podem exceder quatro vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS. Como 2% de R$ 1.800.000,00 daria R$ 36.000,00, aplica-se o teto legal.