Leônidas foi empregado doméstico na casa de Ruth. Após ser dispensado sem receber seus créditos, Leônidas ajuizou reclamação trabalhista que tramitou perante a 30ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG e foi julgada procedente. Homologado o valor devido, no importe de R$ 18.000,00, a executada foi citada para efetuar o pagamento voluntário, mas quedou-se inerte. Não se conseguiu o bloqueio em ativos financeiros da executada, mas Leônidas descobriu que a ex-empregadora recebe pensão por morte de seu finado esposo no valor de R$ 4.500,00 mensais. Então, requereu em juízo a penhora de 20% desse benefício, até o limite do crédito exequendo. Tão logo cientificada dessa decisão, inconformada, Ruth pretende adotar alguma medida antes de ter a penhora de parte do seu benefício previdenciário. Independentemente de assistir, ou não, razão a Ruth, assinale a opção que contempla a medida adequada.
- A)Embargos à Execução.
Incorreta. Embargos a execução pressupõem, em regra, garantia do juízo/penhora e são defesa tipica posterior do executado, não a medida adequada antes da constricao pretendida.
- B)Mandado de Segurança.
Correta. O mandado de seguranca e a medida indicada contra decisão judicial que pode determinar penhora considerada ilegal, quando não há recurso próprio imediato e eficaz para evitar a lesão antes da constricao.
- C)Recurso Ordinário.
Incorreta. Recurso ordinario é cabível contra sentenças ou decisões terminativas em hipóteses especificas, não contra decisão interlocutoria/incidental na execução.
- D)Agravo de Petição.
Incorreta. Agravo de peticao e recurso da fase executiva contra decisões definitivas ou terminativas na execução, mas não e a via adequada para impedir, antes da efetivacao, penhora alegadamente ilegal sem recurso imediato eficaz.
- E)Impugnação à Sentença de Liquidação.
Incorreta. Impugnacao a sentença de liquidação discute a liquidação e os calculos, não a decisão que autoriza penhora de percentual de beneficio previdenciario.
Gabarito: B
Na execução trabalhista, a escolha da medida depende do momento processual e da existencia de decisão recorrivel própria. Antes da constricao efetiva e sem garantia do juízo, embargos a execução não são cabiveis; contra ato judicial que determina penhora tida como ilegal e capaz de lesar direito líquido e certo, sem recurso imediato eficaz, admite-se mandado de seguranca. O agravo de peticao, em regra, ataca decisões na execução após delimitacao da matéria e valores, não substituindo a via mandamental quando a parte busca impedir constricao antes de sua efetivacao.