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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em reclamação trabalhista já na fase de execução, o juiz determinou que o autor apresentasse os cálculos de liquidação, determinação esta que foi cumprida pelo exequente em fevereiro de 2018. Então, o calculista do juízo analisou as contas e entendeu que elas estavam corretas, pelo que o juiz homologou os cálculos ofertados e determinou a citação do executado para pagamento em 48 horas, sob pena de execução. Considerando a narrativa apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Na liquidação da sentença trabalhista, o ponto central é simples: antes de transformar o cálculo em execução de dinheiro, o juízo precisa garantir que as partes possam conferir a conta. Depois da reforma trabalhista, o art. 879, § 2º, da CLT passou a exigir a intimação das partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 8 dias, com impugnação fundamentada e indicação dos itens controversos. Ou seja: não basta o calculista do juízo dizer que está tudo certo. Isso ajuda, claro, mas não substitui a abertura de vista à parte contrária. O executado tem direito de verificar os valores e atacar eventual excesso, erro de índice, reflexos, critérios de atualização e assim por diante. Sem essa etapa, a homologação fica prematura. É por isso que o gabarito é a letra B. O juiz se equivocou ao homologar os cálculos e seguir direto para a citação para pagamento sem conferir vista ao executado. A CLT trata essa providência como obrigatória no momento da conta liquidada, e a ideia é evitar surpresa na execução - ninguém gosta de receber uma conta pronta sem poder conferir a fatura. A atenção aqui é com a pegadinha clássica: a banca mistura a atuação do calculista com a garantia de contraditório. O cálculo pode até estar tecnicamente correto, mas o procedimento legal ainda precisa ser observado. Em execução trabalhista, forma também importa.

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