Em reclamação trabalhista já na fase de execução, o juiz determinou que o autor apresentasse os cálculos de liquidação, determinação esta que foi cumprida pelo exequente em fevereiro de 2018. Então, o calculista do juízo analisou as contas e entendeu que elas estavam corretas, pelo que o juiz homologou os cálculos ofertados e determinou a citação do executado para pagamento em 48 horas, sob pena de execução. Considerando a narrativa apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Agiu corretamente o juiz, porque as contas foram atestadas pelo calculista como corretas.
Errada, porque o parecer do calculista não dispensa a intimação das partes para se manifestarem sobre a conta.
- B)Equivocou-se o magistrado, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos ao executado.
Certa, pois a CLT exige a abertura de vista ao executado, em regra no prazo de 8 dias, antes da homologação definitiva dos cálculos.
- C)Uma vez que o juiz do Trabalho tem amplo poder de direção e controle do processo, sua decisão está amparada na norma cogente.
Errada, porque o poder de direção do juiz não afasta a regra específica da CLT sobre contraditório na liquidação.
- D)O juiz tem a faculdade de abrir vista ao executado por 10 dias, mas não obrigação de fazê-lo.
Errada, porque a CLT não trata essa vista como mera faculdade do juiz, e sim como providência obrigatória após a conta liquidada.
Gabarito: B
Na liquidação da sentença trabalhista, o ponto central é simples: antes de transformar o cálculo em execução de dinheiro, o juízo precisa garantir que as partes possam conferir a conta. Depois da reforma trabalhista, o art. 879, § 2º, da CLT passou a exigir a intimação das partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 8 dias, com impugnação fundamentada e indicação dos itens controversos. Ou seja: não basta o calculista do juízo dizer que está tudo certo. Isso ajuda, claro, mas não substitui a abertura de vista à parte contrária. O executado tem direito de verificar os valores e atacar eventual excesso, erro de índice, reflexos, critérios de atualização e assim por diante. Sem essa etapa, a homologação fica prematura. É por isso que o gabarito é a letra B. O juiz se equivocou ao homologar os cálculos e seguir direto para a citação para pagamento sem conferir vista ao executado. A CLT trata essa providência como obrigatória no momento da conta liquidada, e a ideia é evitar surpresa na execução - ninguém gosta de receber uma conta pronta sem poder conferir a fatura. A atenção aqui é com a pegadinha clássica: a banca mistura a atuação do calculista com a garantia de contraditório. O cálculo pode até estar tecnicamente correto, mas o procedimento legal ainda precisa ser observado. Em execução trabalhista, forma também importa.