Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias foram condenadas em primeira instância. A Massa Falida da Calçados Sola Dura Ltda. e a Institutos de Seguros Privados do Brasil, sociedade empresária em liquidação extrajudicial. Acerca do depósito recursal, na qualidade de advogado das empresas você deverá
- A)deixar de recolher o depósito recursal e custas nos dois casos, já que se trata de massa falida de empresa em liquidação extrajudicial.
Errada, porque a massa falida não se confunde com empresa em liquidação extrajudicial, e esta não é dispensada do preparo recursal.
- B)deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.
Certa, pois a massa falida é dispensada do depósito recursal e das custas, enquanto a empresa em liquidação extrajudicial deve recolher ambos.
- C)recolher nos dois casos o depósito recursal e as custas, sob pena de deserção.
Errada, porque a massa falida não precisa recolher preparo, e a empresa em liquidação extrajudicial não tem dispensa automática.
- D)deixar de recolher o depósito recursal no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial e as custas para a massa falida.
Errada, porque inverte o tratamento das duas situações e ainda impõe custas à massa falida, o que contraria a orientação sumulada do TST.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar duas figuras que a banca adora misturar: massa falida e empresa em liquidação extrajudicial. A massa falida tem tratamento mais favorecido no processo do trabalho, porque não se exige dela o depósito recursal nem o pagamento das custas para recorrer. Isso decorre da lógica da falência e está alinhado com a Súmula 86 do TST. Já a empresa em liquidação extrajudicial não recebe esse mesmo benefício. Ela continua sujeita às regras normais de preparo recursal, então deve recolher depósito recursal e custas, sob pena de deserção. Em outras palavras: falência alivia; liquidação extrajudicial, não. Por isso o gabarito é a letra B. Para a massa falida, deixa-se de recolher depósito recursal e custas. Para a empresa em liquidação extrajudicial, recolhe-se ambos. A banca FGV costuma testar exatamente essa diferença fina, como quem troca dois irmãos gêmeos de roupa e espera que você note o detalhe. Resumo para guardar: massa falida, sem preparo; liquidação extrajudicial, com preparo. Esse contraste cai muito em prova porque parece igual, mas o tratamento jurídico é diferente.