Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda. Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.
- A)Recurso Ordinário.
Correta, porque contra acórdão do TRT em ação rescisória cabe recurso ordinário ao TST, nos termos do art. 895, II, da CLT.
- B)Recurso de Revista.
Errada, porque recurso de revista não é o recurso cabível contra acórdão proferido pelo TRT em ação rescisória.
- C)Recurso Especial.
Errada, porque recurso especial é dirigido ao STJ, e não ao TST, além de não ser a via adequada no processo do trabalho.
- D)Agravo de Instrumento.
Errada, porque agravo de instrumento serve para destrancar recurso inadmitido, não para impugnar diretamente o acórdão da rescisória.
Gabarito: A
A ação rescisória no processo do trabalho tem uma regra bem específica: quando ela é julgada pelo TRT, a impugnação dirigida ao TST não é recurso de revista, nem agravo, nem remédio “especial”. O caminho correto é o recurso ordinário, porque o TRT atuou como órgão de origem na ação rescisória. Isso decorre do art. 895, II, da CLT, que prevê recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, como é o caso da ação rescisória. Na prática, o TST vai reexaminar a decisão do TRT por meio desse recurso, e não por revista, que tem cabimento bem mais restrito. O detalhe da sentença trabalhista ter transitado em julgado depois de 15 meses só mostra que a via eleita foi a rescisória, dentro do prazo de 2 anos do art. 975 do CPC, aplicado subsidiariamente. Mas, uma vez que o TRT julgou improcedente a rescisória, o recurso adequado para subir ao TST continua sendo o ordinário. Resumo de prova: decisão de TRT em ação rescisória? Pense em recurso ordinário. A FGV adora testar exatamente essa rota processual, como quem troca a placa da estrada só para ver se você não entra na saída errada.