Rodolfo Alencar ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Sabonete Silvestre Ltda. Em síntese, ele afirma que cumpria longa jornada de trabalho, mas que não recebia as horas extras integralmente. A defesa nega o fato e advoga que toda a sobrejornada foi escorreitamente paga, nada mais sendo devido ao reclamante no particular. Na audiência designada, cada parte conduziu duas testemunhas, que começaram a ser ouvidas pelo juiz, começando pelas do autor. Após o magistrado fazer as perguntas que desejava, abriu oportunidade para que os advogados fizessem indagações, e o patrono do autor passou a fazer suas perguntas diretamente à testemunha, contra o que se opôs o juiz, afirmando que as perguntas deveriam ser feitas a ele, que, em seguida, perguntaria à testemunha. Diante do incidente instalado e de acordo com o regramento da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Correto o advogado, pois, de acordo com o CPC, o advogado fará perguntas diretamente à testemunha.
Errada, porque o CPC prevê perguntas diretamente à testemunha, mas a questão pede o regramento da CLT.
- B)A CLT não tem dispositivo próprio, daí porque poderia ser admitido tanto o sistema direto quanto o indireto.
Errada, porque a CLT tem sim disciplina própria sobre a forma de inquirição das testemunhas.
- C)A CLT determina que o sistema seja híbrido, intercalando perguntas feitas diretamente pelo advogado, com indagações realizadas pelo juiz.
Errada, porque a CLT não adota sistema híbrido; a inquirição é conduzida pelo juiz, com perguntas das partes por intermédio dele.
- D)Correto o magistrado, pois a CLT determina que o sistema seja indireto ou presidencial.
Certa, porque a CLT adota o sistema indireto ou presidencial, em que o juiz controla e dirige a inquirição da testemunha.
Gabarito: D
Em prova trabalhista, vale lembrar que a CLT tem regra própria para a oitiva de testemunhas. O modelo adotado é o chamado sistema indireto ou presidencial: quem conduz a inquirição é o juiz, e as perguntas das partes passam por ele. Não é o mesmo esquema do CPC, em que a parte interroga diretamente a testemunha. Na prática, isso significa que o advogado não pode sair disparando perguntas como se estivesse em audiência de cinema americano. Pela CLT, ele formula a pergunta ao magistrado, e o juiz decide se a pergunta será feita à testemunha, além de poder indeferir questões impertinentes, repetitivas ou que induzam resposta. É por isso que o gabarito está na letra D. A lógica da CLT é preservar o controle da audiência pelo juiz, que centraliza a colheita da prova oral. O fundamento clássico está no art. 820 da CLT, que estabelece que as testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, com a atuação das partes mediada por ele. Então, se a questão comparar CLT com CPC, desconfie: na Justiça do Trabalho, a regra tradicional cobrada em concurso é a da inquirição presidencial. A banca gosta de testar justamente essa diferença de estilo entre os códigos.