Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros. Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.
Certa: a reclamação plúrima exige pedidos e causa de pedir comuns, o que não ocorre quando cada empregado busca verba diferente por fundamento diverso.
- B)A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.
Errada: a CLT traz, sim, requisito legal para o litisconsórcio ativo na reclamação plúrima, no art. 842.
- C)Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.
Errada: o fato de o empregador ser o mesmo não basta; também é preciso identidade de pedidos e de causa de pedir.
- D)No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.
Errada: dissídio coletivo serve para conflitos coletivos de trabalho, não para cobranças individuais de verbas trabalhistas.
Gabarito: A
A reclamação plúrima é uma forma de litisconsórcio ativo no processo do trabalho. A CLT, no art. 842, admite que vários empregados ajuizem, juntos, uma única ação contra o mesmo empregador, mas com uma condição essencial: os pedidos e a causa de pedir precisam ser comuns. Ou seja, não basta todo mundo trabalhar no mesmo lugar e processar a mesma empresa. Tem que haver a mesma base fática e jurídica, como se a história da ação fosse praticamente a mesma para todos. Na questão, Reinaldo pede horas extras, Wilma quer verbas resilitórias e Teodoro cobra participação nos lucros. São pedidos diferentes, fundados em situações distintas. Isso impede a reclamação plúrima, porque faltou a identidade mínima exigida pela CLT. Em termos simples: o empregador é o mesmo, mas a discussão judicial não é a mesma, e o processo não vira um guarda-chuva para pretensões desconectadas. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você lembre do requisito legal do art. 842 da CLT: pluralidade de empregados, mesma empresa, e causas de pedir e pedidos comuns. Sem essa coincidência, não há como concentrar tudo em uma só reclamação. Resumo de prova: mesmo empregador, sim; pedidos diferentes e fatos diferentes, não. A regra existe para facilitar a tramitação, mas não para misturar ações sem ligação entre si.