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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros. Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A reclamação plúrima é uma forma de litisconsórcio ativo no processo do trabalho. A CLT, no art. 842, admite que vários empregados ajuizem, juntos, uma única ação contra o mesmo empregador, mas com uma condição essencial: os pedidos e a causa de pedir precisam ser comuns. Ou seja, não basta todo mundo trabalhar no mesmo lugar e processar a mesma empresa. Tem que haver a mesma base fática e jurídica, como se a história da ação fosse praticamente a mesma para todos. Na questão, Reinaldo pede horas extras, Wilma quer verbas resilitórias e Teodoro cobra participação nos lucros. São pedidos diferentes, fundados em situações distintas. Isso impede a reclamação plúrima, porque faltou a identidade mínima exigida pela CLT. Em termos simples: o empregador é o mesmo, mas a discussão judicial não é a mesma, e o processo não vira um guarda-chuva para pretensões desconectadas. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você lembre do requisito legal do art. 842 da CLT: pluralidade de empregados, mesma empresa, e causas de pedir e pedidos comuns. Sem essa coincidência, não há como concentrar tudo em uma só reclamação. Resumo de prova: mesmo empregador, sim; pedidos diferentes e fatos diferentes, não. A regra existe para facilitar a tramitação, mas não para misturar ações sem ligação entre si.

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