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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete. Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.

Gabarito: A

Aqui a regra é bem direta: quem pede a prova, em regra, suporta o custo do meio de prova que solicitou. No processo do trabalho, a CLT trata expressamente do intérprete: a testemunha que não falar português será ouvida com auxílio de intérprete nomeado pelo juiz, e a despesa fica por conta da parte que requereu o ato. Isso está em sintonia com a lógica do art. 818 da CLT e, de forma subsidiária, com o CPC, que também atribui à parte requerente os custos da prova que provoca, salvo hipótese legal diferente. Na prática, Jorge queria aproveitar a testemunha que ele mesmo indicou, então é dele o ônus de viabilizar esse depoimento. O detalhe importante é que o fato de ele ser autor não faz a União pagar a conta, e o empregador também não assume automaticamente essa despesa só porque foi a outra parte da relação de emprego. A banca gosta desse ponto porque mistura prova testemunhal com custo processual. O raciocínio certo é simples: se a providência foi requerida por você, o gasto acompanha o pedido. Nada de empurrar a despesa para a outra parte só por ela ser ré, nem para o Estado sem previsão legal específica.

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