A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus. Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária. Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.
Errada, porque o CPC admite reconvenção também contra terceiro, não ficando restrita apenas a quem já é parte na lide principal.
- B)A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção.
Errada, pois a inclusão de terceiro na reconvenção não depende de anuência da sociedade empresária ré.
- C)Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.
Certa, porque o art. 343, § 3º, do CPC permite reconvenção contra terceiro, regra compatível com o processo do trabalho.
- D)A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária.
Errada, porque não há omissão legal: a disciplina existe no CPC e autoriza a ampliação do polo passivo da reconvenção.
Gabarito: C
A reconvenção é, em linguagem simples, uma "ação dentro da ação". O réu não se limita a se defender: ele pode aproveitar a mesma relação processual para formular pedido próprio contra o autor e, em certos casos, até contra terceiro. No processo do trabalho, a lógica do CPC é aplicada de forma subsidiária quando compatível com a CLT. O ponto central aqui está no art. 343, especialmente o § 3º, do CPC: a reconvenção pode ser proposta pelo réu contra o autor e também contra terceiro. Isso derruba a ideia de que a reconvenção ficaria presa, como se fosse um elevador que só sobe com quem já entrou no térreo da ação principal. Por isso, Pedro Braga pode, na reconvenção, direcionar pedido também contra a tomadora dos serviços, Réptil Imobiliária, ainda que ela não tenha figurado na lide original. A inclusão de terceiro na reconvenção é admitida pela norma processual, e não depende, em regra, de concordância do novo demandado. Em suma: a alternativa C está correta porque a lei processual permite reconvenção contra terceiro, e essa disciplina é compatível com o processo do trabalho. A tese contrária costuma confundir reconvenção com a ação principal, mas aqui o legislador abriu a porta para ampliar o polo passivo da demanda reconvencional.