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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos. Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Na execução trabalhista, o executado não pode sair embargando a dívida como se estivesse numa discussão abstrata: a regra da CLT exige a garantia do juízo para que os embargos de devedor sejam recebidos. Isso significa, em termos bem práticos, que primeiro o devedor precisa assegurar o pagamento da execução, por depósito, penhora ou outra forma admitida, e só depois discutir o mérito dos cálculos ou outras matérias. É exatamente o que a CLT diz no art. 884: garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos em 5 dias. Sem essa garantia, os embargos nem devem ser conhecidos. Então, se a empresa apresentou embargos sem garantir o juízo e apenas apontou inconsistências nos cálculos, o problema é processual mesmo: faltou um requisito básico de admissibilidade. Por isso a alternativa correta é a C. As matérias levantadas até podem ser relevantes, mas não serão apreciadas naquele momento por meio de embargos, porque o processo executivo trabalhista não dispensa a segurança do juízo como porta de entrada da defesa do executado. A banca costuma cobrar essa diferença entre execução trabalhista e a lógica do CPC. Na CLT, a defesa na execução é mais restrita e a garantia do juízo continua sendo a chave de entrada dos embargos, sem essa modernização imaginária que algumas alternativas tentam vender.

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