Em reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução, o executado apresentou exceção de pré- executividade. Após ser conferida vista à parte contrária, o juiz julgou-a procedente e reconheceu a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes, determinando nova citação para que o réu pudesse contestar a demanda. Considerando essa situação e o que dispõe a CLT, assinale a opção que indica o recurso que o exequente deverá apresentar para tentar reverter a decisão.
- A)Apelação.
Errada, porque apelação não é o recurso previsto na CLT para impugnar decisão proferida na fase de execução trabalhista.
- B)Agravo de Petição.
Certa, porque a decisão foi proferida na execução e a CLT prevê agravo de petição como o recurso cabível nesse momento processual.
- C)Recurso de Revista.
Errada, porque recurso de revista é cabível, em regra, contra acórdão de Tribunal Regional em hipóteses restritas, e não contra decisão do juiz na execução.
- D)Recurso Ordinário.
Errada, porque recurso ordinário é típico das sentenças na fase de conhecimento, não sendo o recurso adequado para decisão na execução.
Gabarito: B
Na execução trabalhista, a regra sobre recursos muda de roupa: você não usa os mesmos recursos da fase de conhecimento como se tudo fosse a mesma festa. Pela CLT, as decisões do juiz na execução são, em regra, impugnáveis por agravo de petição, desde que a parte delimite as matérias e os valores impugnados, conforme o art. 897, "a", da CLT. Isso vale também para decisões que acolhem exceção de pré-executividade, porque, embora o nome assuste, ela é só um meio de atacar vícios graves do processo sem garantia do juízo. No caso, o juiz reconheceu a nulidade da citação e anulou os atos subsequentes, encerrando a discussão em execução sobre esse ponto e determinando o retorno da marcha processual. Como a decisão foi proferida na fase executiva, o recurso cabível para o exequente tentar revertê-la é o agravo de petição. A jurisprudência trabalhista trata essa impugnação como típica decisão interlocutória com conteúdo decisório relevante na execução, e a CLT concentra a devolução da matéria ao Tribunal por meio desse recurso. Ou seja: quando a decisão nasce na execução, o caminho normal é o agravo de petição. Recurso ordinário e revista pertencem, em regra, a outras etapas e hipóteses; apelação nem faz parte da rotina da Justiça do Trabalho. Por isso, o gabarito correto é a letra B.