De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, assinale a opção que apresenta situação em que a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS.
- A)Reclamação na qual se postulou, com sucesso, o reconhecimento de vínculo empregatício.
Errada: o simples reconhecimento do vínculo, sem condenação em parcelas salariais específicas, não autoriza automaticamente a execução das contribuições pela Justiça do Trabalho.
- B)Ação trabalhista na qual se deferiu o pagamento de diferença por equiparação salarial.
Certa: a diferença por equiparação salarial tem natureza salarial e, por decorrer de sentença condenatória trabalhista, gera a execução das contribuições previdenciárias na JT.
- C)Demanda na qual o empregado teve a CTPS assinada mas não teve o INSS recolhido durante todo o contrato.
Errada: a falta de recolhimento durante o contrato é tema previdenciário amplo e não se confunde, por si só, com a competência executiva da Justiça do Trabalho.
- D)Reclamação trabalhista na qual foi reconhecido o pagamento de salário à margem dos contracheques.
Errada: o pagamento de salário por fora pode até envolver verba salarial, mas a competência da JT para executar INSS depende da condenação judicial correspondente, e a alternativa não apresenta esse recorte de forma adequada.
Gabarito: B
A regra vem do art. 114, VIII, da Constituição: a Justiça do Trabalho executa, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que ela mesma proferir. Em linguagem bem prática: se a condenação trabalhista gera parcelas de natureza salarial, aí nasce também a cobrança do INSS sobre essas verbas. O ponto-chave é que não basta existir discussão trabalhista qualquer. A competência da JT para executar a contribuição previdenciária fica ligada ao que foi efetivamente condenado em dinheiro, porque é sobre essa base que se calcula a contribuição. Por isso a Súmula 368 do TST é a companhia fiel dessa matéria. Na alternativa B, houve pagamento de diferença por equiparação salarial. Isso é verba salarial reconhecida judicialmente, então a sentença cria a base para a incidência das contribuições previdenciárias, e a própria Justiça do Trabalho pode executar esses valores. Já em situações como simples reconhecimento de vínculo, assinatura de CTPS ou discussão genérica sobre ausência de recolhimento, o segredo é observar se houve condenação trabalhista com conteúdo econômico suficiente para gerar a execução do INSS. Sem essa condenação salarial, a JT não vira uma cobradora universal do INSS.