O juiz, em ação trabalhista proposta por Carlos em face da sociedade empresária ABCD Ltda., julgou procedente, em parte, o rol de pedidos. Nenhuma das partes apresentou qualquer recurso. O pedido versava exclusivamente sobre horas extras e reflexos, estando nos autos todos os controles de horário, recibos salariais, o termo de recissão de contrato de trabalho (TRCT) e demais documentos inerentes ao contrato de trabalho em referência. Todos os documentos eram incontroversos. Com base no caso apresentado, como advogado(a) de Carlos, assinale a opção que indica a modalidade a ser adotada para promover a liquidação de sentença.
- A)Por cálculos.
Correta, porque os valores podem ser apurados diretamente com base nos documentos já existentes nos autos, sem necessidade de nova prova.
- B)Por arbitramento.
Errada, pois arbitramento é cabível quando a apuração exigir conhecimento técnico ou avaliação especializada, o que não ocorre aqui.
- C)Por artigos.
Errada, porque artigos são usados quando é preciso provar fato novo na liquidação, e no caso todos os documentos relevantes já estão incontroversos.
- D)Por execução por quantia certa.
Errada, pois execução por quantia certa é fase executiva voltada à satisfação do crédito, e não a modalidade de liquidação da sentença.
Gabarito: A
Na liquidação de sentença trabalhista, a primeira pergunta é simples: o título condenatório já contém todos os elementos para chegar ao valor, ou ainda falta descobrir fatos novos? Se a resposta for a primeira, você vai para a liquidação por cálculos. Isso é o que acontece quando os documentos necessários já estão nos autos, como controles de jornada, holerites e TRCT, sem qualquer controvérsia relevante sobre os dados usados no cálculo. A CLT, no art. 879, prevê que a liquidação pode ser feita por cálculos, por arbitramento ou por artigos. A liquidação por cálculos é a regra quando basta aplicar critérios matemáticos ao que já foi definido na sentença. Não precisa produzir prova nova nem pericial complexa: basta pegar a condenação e transformar em número, com base nos documentos existentes. Já a liquidação por arbitramento é usada quando a apuração do valor depende de conhecimento técnico especializado, e a liquidação por artigos é reservada para quando ainda é preciso provar fato novo, mas só na fase de liquidação. Aqui, porém, o caso é o cenário clássico de conta trabalhista: horas extras e reflexos, com toda a prova documental incontroversa no processo. Por isso, o gabarito é a letra A. Em prova da FGV, quando a situação traz documentos suficientes e o pedido envolve verbas que podem ser quantificadas a partir desses elementos, a modalidade adequada é a liquidação por cálculos, também chamada de liquidação por simples cálculo aritmético.