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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas, havendo ainda condenação subsidiária da União na condição de tomadora dos serviços. Na execução, depois de homologado o cálculo e citado o empregador para pagamento, as tentativas de recebimento junto ao devedor principal fracassaram, daí porque a execução foi direcionada contra a União, que agora pretende questionar o valor da dívida. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Na execução trabalhista, a regra geral da CLT é simples: para apresentar embargos à execução, o executado precisa קודם garantir o juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Só que, quando se trata de ente público, a lógica muda um pouco, porque a Fazenda Pública não se submete ao mesmo regime de constrição patrimonial dos particulares. Por isso, a União, mesmo figurando como devedora subsidiária, pode questionar o valor executado sem precisar קודם depositar ou penhorar bens para garantir o juízo. Em execução contra a Fazenda Pública, a discussão do débito ocorre por meio de embargos, mas sem essa exigência típica do devedor comum. É justamente essa a sacada cobrada pela banca. A jurisprudência trabalhista e a própria sistemática da execução contra a Fazenda Pública tratam a garantia do juízo como dispensada nesses casos, porque o pagamento não segue a via da penhora tradicional, e sim o regime constitucional e legal próprio. Então, se a União quer discutir excesso, erro de cálculo ou outros pontos da conta, ela pode fazê-lo sem travar antes o caixa da repartição. Assim, o gabarito é a letra C: a garantia do juízo é desnecessária, por se tratar de ente público. O detalhe que derruba muita gente é achar que todo embargante precisa primeiro garantir a execução, mas isso vale como regra geral, não para a Fazenda Pública.

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