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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Um empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de vale transporte, jamais concedido durante o contrato de trabalho, bem como o FGTS não depositado durante o pacto laboral. Em contestação, a sociedade empresária advogou que, em relação ao vale transporte, o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis para a concessão; no tocante ao FGTS, disse que os depósitos estavam regulares. Em relação à distribuição do ônus da prova, diante desse panorama processual e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a lógica é bem favorável ao trabalhador em dois pontos importantes. No vale-transporte, o TST consolidou na Súmula 460 que o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para receber o benefício ou que não queria recebê-lo é do empregador. Faz sentido: se a empresa quer afastar o direito, ela precisa demonstrar o fato impeditivo do benefício. No FGTS, o raciocínio também segue nessa linha. A Súmula 461 do TST diz que cabe ao empregador provar a regularidade dos depósitos do FGTS, porque é ele quem tem a documentação e o controle dos recolhimentos. Em outras palavras, não basta o empregado dizer que não houve depósito; a empresa é que deve exibir a prova de que recolheu corretamente. Perceba o truque da questão: em ambos os pedidos, a defesa empresarial trouxe fatos que afastam o direito do autor. Isso desloca o ônus probatório para a reclamada, seja porque a ela compete provar fato impeditivo do vale-transporte, seja porque ela deve comprovar a regularidade do FGTS. Por isso, o gabarito é a letra D. Em provas da FGV, vale muito guardar essas duas súmulas como dupla inseparável: vale-transporte e FGTS costumam cair juntos justamente para testar se voce sabe quem deve provar o quê.

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