Um empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de vale transporte, jamais concedido durante o contrato de trabalho, bem como o FGTS não depositado durante o pacto laboral. Em contestação, a sociedade empresária advogou que, em relação ao vale transporte, o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis para a concessão; no tocante ao FGTS, disse que os depósitos estavam regulares. Em relação à distribuição do ônus da prova, diante desse panorama processual e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.
- A)O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamante e, no tocante ao FGTS, à reclamada
Errada, porque inverte os dois ônus: no vale-transporte a prova da ausência dos requisitos é da empresa, e no FGTS a regularidade dos depósitos também deve ser demonstrada pelo empregador.
- B)O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será do reclamante.
Errada, porque não é o reclamante quem deve provar a regularidade do FGTS nem afastar sozinho a tese patronal sobre o vale-transporte.
- C)O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamado e, no tocante ao FGTS, ao reclamante.
Errada, porque troca os lados da prova em ambos os pedidos: o vale-transporte não fica com o reclamado por ser direito do empregado, e o FGTS não passa ao reclamante.
- D)O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.
Certa, porque o TST atribui ao empregador o ônus de provar a falta dos requisitos do vale-transporte e a regularidade dos depósitos de FGTS.
Gabarito: D
Aqui a lógica é bem favorável ao trabalhador em dois pontos importantes. No vale-transporte, o TST consolidou na Súmula 460 que o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para receber o benefício ou que não queria recebê-lo é do empregador. Faz sentido: se a empresa quer afastar o direito, ela precisa demonstrar o fato impeditivo do benefício. No FGTS, o raciocínio também segue nessa linha. A Súmula 461 do TST diz que cabe ao empregador provar a regularidade dos depósitos do FGTS, porque é ele quem tem a documentação e o controle dos recolhimentos. Em outras palavras, não basta o empregado dizer que não houve depósito; a empresa é que deve exibir a prova de que recolheu corretamente. Perceba o truque da questão: em ambos os pedidos, a defesa empresarial trouxe fatos que afastam o direito do autor. Isso desloca o ônus probatório para a reclamada, seja porque a ela compete provar fato impeditivo do vale-transporte, seja porque ela deve comprovar a regularidade do FGTS. Por isso, o gabarito é a letra D. Em provas da FGV, vale muito guardar essas duas súmulas como dupla inseparável: vale-transporte e FGTS costumam cair juntos justamente para testar se voce sabe quem deve provar o quê.