O juiz, em sede de reclamação trabalhista, após ouvir os depoimentos pessoais das partes, deu início à oitiva de testemunha da parte ré, já que o autor não produziu a prova testemunhal. Como as três testemunhas da empresa permaneceram na sala de audiência durante toda a audiência, o juiz ouviu cada uma delas sem que as outras se retirassem. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado pelo advogado da parte autora.
- A)Deverá ser requerida a invalidação dos depoimentos.
Correta, porque a oitiva conjunta das testemunhas viola a regra de separação dos depoimentos e compromete a validade da prova.
- B)Não há nada a ser requerido, pois o procedimento foi normal visando à celeridade e à economia processual.
Errada, porque a celeridade não autoriza descumprir a forma legal de colheita da prova testemunhal.
- C)Deverá ser requerido o adiamento da audiência para a produção de prova testemunhal pelo autor.
Errada, porque o problema não é falta de prova do autor, mas o modo irregular como as testemunhas da ré foram ouvidas.
- D)Deverá ser requerida a oitiva das testemunhas como informantes.
Errada, porque a irregularidade não transforma automaticamente as testemunhas em informantes; o vício é de procedimento e leva à impugnação/invalidação do depoimento.
Gabarito: A
Na prova testemunhal trabalhista, a regra é simples: testemunha não faz plateia. Pela lógica da CLT, as testemunhas devem ser ouvidas uma de cada vez, sem ouvir o depoimento das outras, para evitar combinação de versões e influência cruzada. Isso preserva a espontaneidade do relato e a confiabilidade da prova. Quando o juiz ouve várias testemunhas da mesma parte sem que as anteriores se retirem, há vício no procedimento. A consequência processual é pedir a invalidação dos depoimentos, porque a forma de colheita da prova foi comprometida. Em prova, esse tipo de detalhe cai muito: não basta a testemunha ser "boa", ela precisa ser colhida do jeito certo. A CLT prevê a oitiva separada das testemunhas, e a prática consolidada na Justiça do Trabalho trata a violação dessa ordem como nulidade do depoimento, especialmente quando a parte prejudicada impugna oportunamente. Aqui, o advogado da parte autora deve atacar o ato e requerer a invalidação da prova oral produzida em desacordo com a regra legal.