Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da sentença em um sábado. Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o dia a partir do qual se iniciará a contagem do prazo recursal.
- A)O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis.
Certa, porque a notificação em sábado desloca o início para a segunda-feira, mas o dia do começo não é contado, fazendo a contagem efetiva iniciar na terça-feira, se dia útil.
- B)O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo também deverá ser iniciada na própria segunda-feira, se dia útil.
Errada, porque confunde o início do prazo com o primeiro dia contado, incluindo indevidamente a própria segunda-feira na contagem.
- C)O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na terça-feira, se dia útil.
Errada, porque o prazo não se inicia no sábado quando a notificação é recebida nesse dia, e a contagem também não pula diretamente para a terça-feira dessa forma.
- D)O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na segunda-feira, se dia útil.
Errada, porque o prazo não tem início no sábado, embora a segunda-feira seja o primeiro dia útil; a questão erra ao afirmar que a contagem começa já na segunda-feira.
Gabarito: A
No Processo do Trabalho, os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, conforme o art. 775 da CLT. Isso significa que, se a parte recebe a notificação em um sábado, esse dia não entra na contagem e o primeiro dia relevante é a segunda-feira, desde que seja dia útil. Aqui mora a pegadinha clássica: uma coisa é o dia em que o prazo começa a correr, outra é o primeiro dia contado. Na prática, a intimação em sábado faz o prazo ter início na segunda-feira, mas a contagem efetiva começa no dia útil seguinte, que será a terça-feira, se não houver feriado. A jurisprudência trabalhista também caminha nessa linha, especialmente na lógica consolidada pela Súmula 262 do TST, que trata do início da contagem quando a notificação ocorre em sábado. A banca gosta de testar exatamente essa diferença entre "começo do prazo" e "dia contado". Por isso, o gabarito A está correto: o prazo tem início na segunda-feira, mas a contagem do prazo recursal passa a ser feita a partir da terça-feira, porque o dia do começo é excluído.