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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da sentença em um sábado. Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o dia a partir do qual se iniciará a contagem do prazo recursal.

Gabarito: A

No Processo do Trabalho, os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, conforme o art. 775 da CLT. Isso significa que, se a parte recebe a notificação em um sábado, esse dia não entra na contagem e o primeiro dia relevante é a segunda-feira, desde que seja dia útil. Aqui mora a pegadinha clássica: uma coisa é o dia em que o prazo começa a correr, outra é o primeiro dia contado. Na prática, a intimação em sábado faz o prazo ter início na segunda-feira, mas a contagem efetiva começa no dia útil seguinte, que será a terça-feira, se não houver feriado. A jurisprudência trabalhista também caminha nessa linha, especialmente na lógica consolidada pela Súmula 262 do TST, que trata do início da contagem quando a notificação ocorre em sábado. A banca gosta de testar exatamente essa diferença entre "começo do prazo" e "dia contado". Por isso, o gabarito A está correto: o prazo tem início na segunda-feira, mas a contagem do prazo recursal passa a ser feita a partir da terça-feira, porque o dia do começo é excluído.

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