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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o recolhimento do preparo relativo ao recurso de revista que iria interpor em face de um acórdão, houve um lapso do departamento financeiro e o depósito recursal foi feito com uma diferença a menor, de R$ 5,00, o que somente foi verificado após o término do prazo. Diante da situação retratada e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

No processo do trabalho, o preparo do recurso de revista inclui o depósito recursal, e esse valor precisa ser recolhido corretamente dentro do prazo. Se faltar centavos, reais ou qualquer diferença, o cuidado cai no colo da parte recorrente, porque o TST trata o recolhimento insuficiente como irregularidade que gera deserção. A lógica é simples: preparo é requisito de admissibilidade, e requisito faltando não vira detalhe simpático só porque o valor foi pequeno. O entendimento consolidado do TST é rigoroso: a insuficiência no depósito recursal, ainda que ínfima, não pode ser relevada. Nessa linha, a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST estabelece que, verificado o recolhimento a menor do depósito recursal, deve haver deserção, sem espaço para complementação posterior quando o prazo já se esgotou. Por isso a alternativa C está correta. Como a diferença de R$ 5,00 foi constatada apenas após o término do prazo, não há como consertar o vício. O recurso de revista não será conhecido por deserção, porque o preparo foi feito de forma incompleta. Em matéria de preparo, o TST não costuma fazer vista grossa para erro de cálculo do recorrente. A mensagem é: conferiu, pagou e protocolou dentro do prazo? Ótimo. Faltou valor? A consequência processual aparece sem cerimônia.

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