Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
- A)A audiência deverá prosseguir, pois não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.
Certa, porque no rito sumaríssimo a intimação da testemunha é excepcional e depende da comprovação do convite prévio, inexistente no caso.
- B)As testemunhas deverão ser intimadas porque a busca da verdade real é um princípio que deve sempre prevalecer.
Errada, porque a busca da verdade real não autoriza ignorar a regra processual específica sobre comparecimento espontâneo e intimação excepcional.
- C)As testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente, porque não se admite que descumpram seu dever de cidadania.
Errada, porque a condução coercitiva não é automática e só pode ser cogitada nas hipóteses legais, após a regular intimação da testemunha.
- D)O feito deverá ser adiado para novo comparecimento espontâneo das testemunhas.
Errada, porque a simples alegação de convite verbal, sem prova, não impõe adiamento do feito para nova tentativa de comparecimento.
Gabarito: A
No rito sumaríssimo, a regra é bem objetiva: a testemunha deve comparecer espontaneamente à audiência. A CLT, no art. 852-H, e a prática consolidada na Justiça do Trabalho tratam a intimação como exceção, e não como rotina automática. Em outras palavras: o processo não para só porque a parte disse que convidou a testemunha. É preciso demonstrar esse convite para justificar a providência judicial. Como, no enunciado, o autor afirmou ter convidado verbalmente as testemunhas, mas nada foi comprovado na audiência, não há base para adiar o ato nem para determinar intimação. Sem prova do convite, a regra continua valendo: a audiência prossegue. Isso evita transformar o rito sumaríssimo, que é mais célere, em uma espera infinita por testemunha de agenda sensível. A lógica é simples: quem alega a necessidade de intimação tem de mostrar que tentou trazer a testemunha por meios próprios. Sem essa comprovação, o Judiciário não entra em cena para suprir a omissão da parte. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A.