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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso. Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

No Processo do Trabalho, o relator não fica de mãos atadas quando a matéria já está pacificada. A jurisprudência consolidada do TST admite a aplicação subsidiária do art. 557 do CPC, por força do art. 769 da CLT, permitindo julgamento monocrático quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, inclusive quando a súmula for do próprio TRT. A lógica é simples: se o tema já está “mastigado” pelos precedentes, o relator pode encurtar o caminho e decidir sozinho, sem obrigar o colegiado a repetir um debate que já foi resolvido. Isso não é violação do duplo grau, porque o sistema prevê mecanismo de impugnação contra essa decisão. Por isso, o gabarito é a letra C: a decisão monocrática é válida nessa hipótese e não vira uma sentença final “blindada”. Contra ela, cabe o recurso cabível para provocar a revisão pelo órgão colegiado. Em concurso, o ponto-chave é esse: no Processo do Trabalho, o CPC entra de forma subsidiária quando compatível, e o TST aceita esse uso para prestigiar a economia processual sem sacrificar a impugnação da parte.

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