A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho. Assinale a alternativa que mostra qual advogado agiu da forma determinada na CLT.
- A)O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.
Certa, porque no inquérito para apuração de falta grave a CLT admite até 6 testemunhas por parte, nos termos do art. 821.
- B)O juiz determinou que a empresa dispensasse três das seis testemunhas, pois é necessário o equilíbrio com a outra parte. Logo, ambos os advogados agiram corretamente, levando o número de testemunhas que entendiam cabível.
Errada, porque não existe essa regra de o juiz cortar testemunhas para equilibrar as partes; a CLT fixa o limite legal e, no inquérito, ele é de 6.
- C)O advogado do empregado está correto, pois o limite de testemunhas para o processo de rito ordinário é de três para cada parte.
Errada, porque o limite de 3 testemunhas é a regra geral do rito ordinário, mas não se aplica ao inquérito para apuração de falta grave.
- D)Os dois advogados se equivocaram, pois o limite legal é de três por processo no rito ordinário, sendo as testemunhas do juízo.
Errada, porque as testemunhas não são sempre do juízo e o limite não é de 3 por processo no rito ordinário, mas por parte, com exceção do inquérito.
Gabarito: A
Na CLT, a regra geral é simples: cada parte indica até 3 testemunhas. Isso está no art. 821 da CLT e vale para o processo trabalhista comum, então muita gente decora esse número e cai na armadilha clássica da prova. Mas a CLT faz uma exceção importante para o inquérito para apuração de falta grave, que é justamente a ação usada para apurar falta grave de empregado estável. Nessa hipótese, o número de testemunhas pode ser elevado para 6 por parte. Ou seja, aqui a empresa não estava abusando nem inventando moda: estava usando a exceção legal. Por isso, o advogado da empresa agiu corretamente ao apresentar 6 testemunhas e protestar pela oitiva de todas. Já a afirmação do empregado de que o limite na Justiça do Trabalho seria sempre de 3 não serve para esse caso, porque ele ignorou a exceção legal do inquérito. Em resumo: regra geral = 3; exceção do inquérito para apuração de falta grave = 6. A banca gosta muito de testar se você sabe diferenciar a regra geral da exceção, porque é aí que mora o susto da questão.