Sandro Vieira ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Trianon Bebidas e Energéticos Ltda. pleiteando o pagamento de horas extras, pois alegou trabalhar de 2ª feira a sábado, das 9h às 19h, com intervalo de uma hora para refeição. Em defesa, a ré negou a jornada descrita na petição inicial, mas não juntou os controles de ponto. Em audiência, ao ser interrogado, o preposto informou que a ré possuía 18 empregados no estabelecimento. Diante da situação retratada, e considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a opção correta.
- A)Aplica-se a pena de confissão pela ausência de juntada dos controles, sendo então considerada verdadeira a jornada da petição inicial, na qual o juiz irá se basear na condenação de horas extras.
Errada, porque a simples ausência dos controles não gera confissão ficta automática da ré, mas sim presunção relativa em favor da jornada alegada pelo empregado.
- B)Haverá inversão do ônus da prova, que passará a ser da empresa, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir com sucesso.
Certa, porque a ausência injustificada dos controles de ponto transfere para a empresa o ônus de provar jornada diversa, conforme a Súmula 338 do TST.
- C)Diante do impasse, e considerando que, com menos de 20 empregados, a empresa não é obrigada a manter controle escrito dos horários de entrada e saída dos empregados, o juiz decidirá a quem competirá o ônus da prova.
Errada, porque o entendimento consolidado do TST exige controle de jornada para estabelecimento com mais de 10 empregados, e não com menos de 20.
- D)A falta de controle quando a empresa possui mais de 10 empregados é situação juridicamente imperdoável, o que autoriza o indeferimento da oitiva das testemunhas da empresa porventura presentes à audiência.
Errada, porque a falta dos controles de ponto não impede a produção de prova testemunhal pela empresa, nem autoriza indeferimento automático de testemunhas.
Gabarito: B
Em prova de jornada, o ponto de partida é simples: quem tem a obrigação de documentar o horário e não apresenta os controles entra em terreno pantanoso. Pela lógica do art. 74 da CLT e da Súmula 338 do TST, o empregador com mais de 10 empregados deve manter os registros de jornada, e a falta injustificada desses documentos gera presunção favorável ao trabalhador quanto ao horário alegado na inicial. Aqui, o preposto admitiu que a empresa tinha 18 empregados. Então, pelo entendimento consolidado do TST, ela estava obrigada a controlar a jornada. Como não juntou os cartões de ponto, não cumpriu seu dever probatório. Resultado prático: o ônus da prova é deslocado para a empresa, que precisa afastar a jornada narrada pelo autor com prova convincente. Isso não significa uma "confissão automática" em qualquer hipótese, mas sim uma presunção relativa em favor do empregado. O juiz vai valorar o conjunto probatório, porém a ausência dos controles pesa muito contra a ré, especialmente quando ela tinha obrigação legal de produzi-los. Por isso, a alternativa B é a correta: a empresa suporta o ônus de provar jornada diversa, e, se não conseguir, prevalece a jornada informada na petição inicial para fins de horas extras.