Pedro, estivador, logo trabalhador avulso, está insatisfeito com os repasses que lhe são feitos pelos trabalhos no Porto de Tubarão. Pretende ajuizar ação em face do operador portuário e do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO. Como advogado de Pedro, indique a Justiça competente para o processamento e julgamento da demanda a ser proposta.
- A)Justiça Comum Federal, dado que o avulso não tem vínculo de emprego com os réus e a matéria portuária é de âmbito nacional.
Errada, porque a Justiça Comum Federal não é competente só porque o trabalhador avulso não tem vínculo de emprego; a matéria decorre de relação de trabalho e é da Justiça do Trabalho.
- B)Justiça do Trabalho.
Certa, porque a controvérsia envolve relação de trabalho de trabalhador avulso com operador portuário e OGMO, hipótese abrangida pelo art. 114 da CF.
- C)Justiça Comum Estadual, pela ausência de relação empregatícia, sendo o avulso uma espécie de trabalhador autônomo.
Errada, porque o trabalhador avulso não é simples autônomo para fins de competência, e a Justiça Comum Estadual não julga esse tipo de demanda trabalhista.
- D)Poderá optar pela Justiça Comum Estadual ou Justiça do Trabalho, caso pretenda o reconhecimento de vínculo de emprego.
Errada, porque a competência não depende do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego; mesmo sem essa pretensão, a ação continua sendo da Justiça do Trabalho.
Gabarito: B
A competência da Justiça do Trabalho hoje é bem ampla: ela alcança não só o vínculo de emprego, mas também as relações de trabalho em geral, inclusive as do trabalhador avulso. Isso está no art. 114, I, da Constituição Federal, que fala em "ações oriundas da relação de trabalho". Então, se o pedido de Pedro envolve repasses feitos em razão do trabalho portuário, o caso entra na órbita trabalhista, ainda que ele não tenha vínculo de emprego com o operador portuário ou com o OGMO. No trabalho avulso, a lógica é diferente da do empregado, mas a tutela jurisdicional continua sendo trabalhista. O art. 643 da CLT também aponta essa direção ao tratar da competência da Justiça do Trabalho para dissídios decorrentes de relações de trabalho, e a jurisprudência consolidou que conflitos envolvendo trabalhador avulso, OGMO e operador portuário são julgados pela Justiça do Trabalho. Ou seja: a ausência de vínculo empregatício não tira o caso da Justiça do Trabalho. O ponto decisivo não é "tem emprego ou não tem emprego?", mas sim "há relação de trabalho portuário?" Se a resposta for sim, a vara trabalhista é o caminho natural. Aqui, Pedro quer discutir valores e repasses ligados ao labor avulso no porto, então a competência é trabalhista. Em prova, esse é um clássico truque da banca: ela mistura trabalhador avulso com ausência de emprego para ver se você cai na Justiça Comum. Mas, em matéria de competência, o rótulo importa menos do que a natureza da relação discutida.