Jorge, que presta serviços a uma companhia aérea na China, é autor de um processo em face da Viação Brasil S/A, sua ex-empregadora. Na data da audiência, Jorge estará, comprovadamente, trabalhando na China. Considerando que Jorge tem interesse no desfecho rápido de seu processo, deverá
- A)requerer o adiamento para data próxima.
Errada, porque o caso não é de simples adiamento facultativo, mas de hipótese legal de representação do empregado ausente por motivo comprovado.
- B)dar procuração com poderes específicos ao seu advogado para que este o represente.
Errada, porque a CLT não admite procuração com poderes específicos para substituir o comparecimento pessoal do reclamante na audiência.
- C)fazer-se representar por outro empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato.
Certa, porque o art. 843, § 2º, da CLT autoriza a representação por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato quando houver motivo poderoso devidamente comprovado.
- D)deixar arquivar a demanda e ajuizar uma nova. Jorge, que presta serviços a uma companhia aérea na China, é autor de um processo em face da Viação Brasil S/A, sua ex-empregadora. Na data da audiência, Jorge estará, comprovadamente, trabalhando na China.
Errada, porque o processo não precisa ser arquivado e reiniciado: a lei oferece solução menos gravosa para a ausência justificada do empregado.
Gabarito: C
Na Justiça do Trabalho, a regra é simples: a audiência exige presença das partes, porque ela serve para tentar conciliar e, se não der, produzir prova. Se o reclamante não comparece, em princípio ocorre arquivamento da ação. Só que a CLT abre uma exceção importante quando há motivo poderoso devidamente comprovado. É exatamente o caso de Jorge. Como ele estará trabalhando na China na data da audiência, e isso está comprovado, a lei permite que ele não vá pessoalmente e seja representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato. Isso está no art. 843, § 2º, da CLT. A lógica é evitar que a ausência justificada vire punição automática, sem transformar o processo em novela com mil idas e vindas. Por isso a alternativa C é a correta: ela traz a forma de representação prevista em lei para a hipótese de impossibilidade comprovada de comparecimento do empregado. Em concurso, o detalhe costuma estar na palavra-chave do dispositivo: não é qualquer terceiro, nem uma procuração genérica, mas outro empregado da mesma profissão ou o sindicato. Resumo de prova: faltou sem justificativa? arquiva. Faltou com motivo comprovado? pode haver representação, nos termos da CLT. Aqui, o interesse de Jorge em resolver rápido combina justamente com a solução legal de comparecer por representação adequada, sem precisar pedir adiamento ou ajuizar tudo de novo.