Plínio, empregado da Padaria Pão Bom Ltda., insatisfeito com o trabalho, procurou seu empregador pedindo para ser mandado embora. O empregador aceitou a proposta, desde que tudo fosse realizado por intermédio de um acordo na Justiça do Trabalho, motivo pelo qual foi elaborada ação trabalhista pedindo verbas rescisórias. No dia da audiência, as partes disseram que se conciliaram, mas o juiz, ao indagar Plínio, compreendeu o que estava ocorrendo e decidiu não homologar o acordo. Para a hipótese, assinale a opção correta.
- A)Plínio deverá impetrar Mandado de Segurança para obter a homologação do acordo.
Errada, porque não existe direito automático à homologação do acordo, então não cabe Mandado de Segurança apenas para obrigar o juiz a homologar.
- B)A homologação do acordo é faculdade do juiz, que poderá não homologá-lo.
Certa, porque a homologação do acordo trabalhista depende de controle judicial de legalidade e o juiz pode recusá-la se enxergar fraude ou ilicitude.
- C)Sendo a conciliação um princípio do processo do trabalho, deverá o processo ser remetido para outra Vara para homologação por outro juiz.
Errada, porque a conciliação não gera remessa obrigatória para outra Vara; a análise e eventual recusa cabem ao próprio juiz da causa.
- D)Plínio deverá interpor reclamação correicional para obter a homologação do acordo.
Errada, porque reclamação correicional não é o meio adequado para obrigar homologação de acordo, já que a matéria é de mérito e de legalidade da decisão judicial.
Gabarito: B
Na Justiça do Trabalho, a conciliação é muito prestigiada, mas isso não significa que o juiz seja um carimbador automático de acordo. Ele pode e deve analisar se a composição é lícita, se não há fraude e se não existe tentativa de burlar direitos trabalhistas ou a ordem jurídica. Em outras palavras: as partes podem até apertar as mãos, mas o juiz ainda precisa olhar se a combinação não está com cara de "acordo de fachada". Isso decorre da lógica do processo do trabalho e do poder de direção do juiz na audiência, além da necessidade de controle de legalidade do que foi pactuado. A homologação não é um ato meramente obrigatório em qualquer situação. A doutrina e a jurisprudência admitem que o magistrado recuse a homologação quando perceber vício, simulação ou prejuízo à tutela do direito. No caso, Plínio e o empregador buscaram uma rescisão "combinada" para simular uma dispensa, e o juiz percebeu o que estava por trás do pedido. Se houve indício de fraude, ele pode negar a homologação. Por isso, a ideia de que a homologação é faculdade do juiz está correta: ele tem discricionariedade técnica para homologar ou não, desde que fundamente sua decisão. As demais alternativas tentam transformar a recusa do juiz em problema recursal ou correicional, mas não há isso aqui. A decisão de não homologar, quando baseada em exame de legalidade e prevenção de fraude, é juridicamente possível e não obriga remessa a outro juízo nem impõe mandado de segurança como via automática.