Em ação que tramitou sob o procedimento sumaríssimo, o juiz decidiu determinado pedido de forma contrária ao disposto em orientação jurisprudencial do TST. Em sede de recurso ordinário, com o mesmo fundamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau. Diante disso, a parte entendeu por bem interpor recurso de revista. A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.
- A)O recurso de revista não deverá ser admitido, pois o fundamento da decisão não é contrário à Constituição Federal ou à Súmula do TST.
Correta, porque no procedimento sumaríssimo o recurso de revista não cabe por contrariedade a orientação jurisprudencial, mas apenas nas hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT.
- B)É cabível o recurso, pois a decisão é contrária ao entendimento do TST.
Errada, porque contrariar OJ do TST não basta para abrir recurso de revista no rito sumaríssimo.
- C)O recurso de revista é incabível no procedimento sumaríssimo. Logo, não deverá ser admitido.
Errada, porque o recurso de revista é cabível no procedimento sumaríssimo, mas só em hipóteses legais restritas.
- D)Deverá ser admitido o recurso de revista, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório.
Errada, porque o duplo grau de jurisdição não torna obrigatório o recurso de revista e nem amplia seu cabimento no sumaríssimo.
Gabarito: A
No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista tem cabimento bem mais estreito do que no rito comum. A regra está no art. 896, § 9º, da CLT: nesse rito, a revista só é admitida por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição Federal. Ou seja, o legislador fechou a porta para discussões mais amplas e deixou passar só o que tem peso constitucional ou súmula forte. No caso, o juiz decidiu contra uma orientação jurisprudencial do TST, e o TRT manteve a sentença pelo mesmo fundamento. O detalhe importante é que orientação jurisprudencial não se confunde com súmula. Parece parecido, mas para efeito de cabimento da revista no sumaríssimo isso faz toda a diferença. A CLT é taxativa, então a violação a OJ, sozinha, não abre a via do recurso de revista. Por isso, a alternativa A está correta: o recurso não deve ser admitido porque o fundamento da decisão não é contrário à Constituição Federal nem à Súmula do TST. Em prova, guarde a lógica: no sumaríssimo, o filtro é mais duro e a banca adora testar essa diferença entre súmula e orientação jurisprudencial.