Determinada audiência, designada para as 10h, só teve início às 12h, ocasião em que o preposto e o advogado da empresa já tinham se ausentado. A pauta de audiências fora pontualmente iniciada pelo juiz; porém, a complexidade de processos e depoimentos gerou atrasos substanciais. A partir da situação sugerida, assinale a opção correta.
- A)Não haverá a revelia, pois o atraso do juiz está limitado a 15 minutos, podendo as parte se retirar.
Errada, porque a regra dos 15 minutos não funciona como autorização geral para a parte se retirar e escapar dos efeitos da ausência.
- B)Diante do atraso, o juiz deverá adiar a audiência, já que a parte ré está ausente, mas se fez presente no horário inicial.
Errada, pois a ausência da parte no momento devido não obriga o juiz a adiar a audiência quando já houve início regular da sessão.
- C)O juiz deverá aguardar a parte ausente por 15 minutos, pelo princípio da reciprocidade.
Errada, porque não existe esse dever de aguardar 15 minutos por “reciprocidade” para a parte ausente no caso narrado.
- D)A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.
Certa, porque a ausência da parte ré no momento da audiência pode gerar revelia e confissão, mesmo que o andamento da pauta tenha causado atraso posterior.
Gabarito: D
No processo do trabalho, a audiência tem um peso enorme: é nela que a parte apresenta defesa, tenta conciliar e, se faltar sem justificativa, pode sofrer as consequências processuais. Aqui, a audiência estava marcada para as 10h e o juiz a iniciou pontualmente. O fato de outros processos e depoimentos terem causado demora não “reabre o relógio” para a empresa sair e voltar quando quiser. Pela lógica da CLT, a parte deve comparecer no horário designado. Se o reclamado não aparece quando a audiência começa, pode haver revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. A jurisprudência trabalhista também é firme no sentido de que atraso na condução da pauta não afasta, por si só, a penalidade para quem não permaneceu à disposição do juízo. O detalhe importante é este: o problema não está em a audiência ter começado só às 12h, mas em a empresa ter se ausentado antes de sua realização, mesmo com a sessão já em andamento desde o horário marcado. Em matéria trabalhista, a pontualidade vale para todo mundo, não só para o juiz e para o relógio da parede. Por isso, a alternativa correta é a letra D: a audiência prossegue normalmente, com aplicação da revelia e da confissão à parte ré ausente, salvo hipótese legal de justificativa ou exceção específica, o que não foi indicado no enunciado.