Paulo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, empresa Ouropuro Ltda.. No dia da audiência, a ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo fatos que eram desconhecidos até então pelo advogado de Paulo. De modo a possibilitar a melhor defesa de Paulo e para evitar o possível acolhimento da exceção, de acordo com a legislação trabalhista, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.
- A)Deverá ser requerido prazo de 10 dias para manifestação com o consequente adiamento da audiência.
Errada, porque a CLT não prevê prazo de 10 dias para manifestação da parte contrária nessa hipótese.
- B)Deverá o Juiz conceder prazo a Paulo por 24 horas para manifestação, prolatando a sentença da exceção de incompetência na primeira audiência.
Certa, pois a CLT assegura prazo de 24 horas para resposta de Paulo, com apreciação da exceção na primeira audiência.
- C)O Juiz deverá adiar a audiência para a decisão, não sendo cabível a concessão de prazo à parte contrária, para manifestação.
Errada, porque o juiz não deve apenas adiar a audiência sem oportunizar manifestação da parte contrária.
- D)O Juiz apreciará imediatamente a arguição de exceção de incompetência, não havendo previsão de concessão de prazo a Paulo, já que as audiências são unas.
Errada, pois, embora haja celeridade na audiência una, deve ser concedido prazo de 24 horas para contraditório sobre a exceção.
Gabarito: B
Na Justiça do Trabalho, a exceção de incompetência em razão do lugar é matéria que pode aparecer logo no início da audiência. A lógica é simples: se a ré levanta um fato novo, a outra parte não pode ser pega de surpresa como se estivesse jogando xadrez sem enxergar metade do tabuleiro. Pela CLT, quando a exceção é apresentada, o juiz deve abrir prazo de 24 horas para a parte contrária se manifestar e, na própria primeira audiência, apreciar a questão. O fundamento está na sistemática dos arts. 799 e 800 da CLT, que valorizam a celeridade, mas sem sacrificar o contraditório e a ampla defesa. Por isso o gabarito é a letra B. Paulo precisava ter chance real de responder aos fatos novos trazidos pela ré, e a lei trabalhista prevê exatamente esse prazo curto de 24 horas, sem necessidade de adiar a audiência por 10 dias nem de engessar o juiz com a ideia de decisão imediata sem ouvir a parte contrária. Em resumo: na JT, a audiência é rápida, mas não é surda. O juiz decide logo, porém antes dá a palavra à parte adversa por 24 horas quando a exceção traz elementos novos.