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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A sociedade empresária “V” Ltda., executada em ação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, ao argumento de que não se tratava de processo de conhecimento. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Nos embargos à execução trabalhista, o executado pode discutir matérias de defesa dentro dos limites da execução, e isso nem sempre fica restrito a papel e cálculo. Se houver ponto fático relevante, a prova testemunhal pode ser admitida, porque o processo do trabalho valoriza a verdade real e a ampla defesa, sempre com o juiz controlando a utilidade da prova. O ponto-chave aqui é este: o fato de a ação já estar na fase de execução não transforma o processo em um “território sem prova”. O juiz pode indeferir testemunhas, mas não porque a fase seja de execução. O indeferimento só se justifica se os depoimentos forem desnecessários, impertinentes ou protelatórios, com base no poder de direção do processo e no art. 765 da CLT, além da aplicação subsidiária do CPC quando compatível. Por isso, a resposta correta é a letra B. Ela acerta ao dizer que a prova testemunhal é cabível em embargos à execução, mas também reconhece que o juiz pode barrar a oitiva se entender que ela não ajuda a esclarecer o caso. Em outras palavras: pode haver testemunha, mas não testemunha por hobby. A banca costuma cobrar essa ideia de forma elegante: execução não é sinônimo de prova proibida. Se a controvérsia exigir esclarecimento de fatos, o juiz pode autorizar a instrução, sempre preservando a utilidade e a celeridade do procedimento.

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