Rômulo impetrou mandado de segurança contra ato praticado por Juiz do Trabalho que teria violado um direito seu, líquido e certo. Por descuido, Rômulo deixou de juntar os documentos pertinentes, indispensáveis. Verificando o equívoco, o Relator deverá, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST,
- A)conceder prazo improrrogável de 10 dias para o impetrante sanar o vício, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Errada, porque no entendimento consolidado do TST não se concede prazo para corrigir a falta de documento indispensável no mandado de segurança.
- B)prosseguir normalmente no trâmite processual, pois a matéria não pode ser conhecida de ofício.
Errada, pois a falta de documentos essenciais pode e deve ser reconhecida de ofício pelo relator.
- C)indeferir a petição inicial de plano e extinguir o processo sem resolução do mérito.
Certa, porque a ausência de prova documental indispensável impede o exame do direito líquido e certo e leva ao indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
- D)solicitar à autoridade coatora que, juntamente com as informações que serão prestadas, envie cópia dos documentos faltantes.
Errada, porque não cabe transferir à autoridade coatora o dever de suprir a omissão documental do impetrante.
Gabarito: C
No mandado de segurança, o direito precisa vir "pronto para uso": a petição inicial deve ser acompanhada de prova documental suficiente do direito líquido e certo e do ato apontado como ilegal. Se faltar documento indispensável, o problema não é de debate longo nem de produção de prova depois. O juiz precisa enxergar tudo logo de cara. Na Justiça do Trabalho, a jurisprudência consolidada do TST segue essa linha: sem os documentos essenciais, a inicial do mandado de segurança deve ser indeferida. Ou seja, não há espaço para seguir o processo fingindo que está tudo bem, nem para esperar que a parte "complete depois" quando o vício atinge requisito básico da própria ação mandamental. Por isso, o gabarito é a letra C. A lógica é a do art. 10 da Lei 12.016/2009, combinada com a exigência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Sem esses documentos, falta justamente aquilo que permite ao relator avaliar o pedido de imediato. Em resumo: mandado de segurança não aceita receita sem ingredientes.