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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Pedro realizou um acordo em reclamação trabalhista que moveu contra o seu ex-empregador, conferindo quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e, em contrapartida, recebeu, no ato da homologação judicial, a quantia de R$ 2.500,00 em espécie. Dez dias após, Pedro arrependeu-se de ter aceitado a transação, entendendo que a quantia recebida seria inferior à que faria jus. Considerando as circunstâncias do caso e de acordo com o entendimento legal e jurisprudencial, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Quando as partes fazem acordo na Justiça do Trabalho e o juiz homologa, esse ato vira decisão judicial. Na prática, a homologação faz nascer coisa julgada material, e a regra do art. 831, parágrafo único, da CLT é bem direta: a decisão é irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Por isso, depois de homologado o acordo, a parte não sai desfilando com um recurso no bolso. Se houver vício sério de vontade ou hipótese legal específica, pode até existir discussão por vias próprias em situações excepcionais, mas simples arrependimento porque o valor pareceu baixo não serve. Isso não é fundamento para desfazer acordo já homologado. A ação rescisória também não ajuda aqui. Ela exige hipóteses taxativas do art. 966 do CPC, aplicado subsidiariamente, e o simples fato de a quantia ter sido considerada insuficiente não se encaixa como vício apto a rescindir a decisão. Em outras palavras: a pessoa fez a transação, recebeu, o juiz homologou, e o Direito não transforma arrependimento tardio em botão de desfazer. Então o gabarito é a letra C: Pedro nada poderá fazer nesse cenário, porque houve trânsito em julgado com a homologação e o motivo narrado não autoriza ação rescisória.

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