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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em 10/04/2013 a empresa AlfaBeta Ltda. recebeu cópia da petição inicial de ação em face dela ajuizada, com notificação citatória para audiência no dia 14/04/2013. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta e carteira de trabalho, sem portar defesa, requerendo oralmente o adiamento da audiência. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Na Justiça do Trabalho, a notificação para audiência precisa respeitar o prazo mínimo legal de 5 dias. Isso está na CLT, art. 841, e a lógica é simples: não dá para chamar a parte para uma audiência quase “de surpresa” e esperar defesa organizada com tranquilidade. No caso, a empresa recebeu a cópia da inicial em 10/04/2013 e a audiência foi marcada para 14/04/2013. A diferença é menor que 5 dias, então houve violação do prazo legal de antecedência. Por isso, o juiz deve adiar a audiência, porque a ré não teve tempo hábil para se preparar. A presença do preposto não conserta esse defeito de forma automática. Em processo do trabalho, a audiência tem regras próprias, mas elas não autorizam atropelar o prazo mínimo de defesa. Antes de falar em revelia, é preciso que a audiência tenha sido validamente designada. Em resumo: o ponto decisivo aqui não é a falta de defesa oral, nem o simples comparecimento do preposto. O problema é a intimação tardia, que obriga o adiamento da audiência. É por isso que o gabarito é a letra B.

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