Em 10/04/2013 a empresa AlfaBeta Ltda. recebeu cópia da petição inicial de ação em face dela ajuizada, com notificação citatória para audiência no dia 14/04/2013. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta e carteira de trabalho, sem portar defesa, requerendo oralmente o adiamento da audiência. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz deverá manter a audiência e aplicar a revelia por ausência de defesa.
Errada, porque não se aplica revelia quando o problema real é a ausência de prazo mínimo legal para a audiência.
- B)O juiz deverá adiar a audiência pela exiguidade de tempo entre a citação e a realização da audiência.
Certa, pois a notificação para audiência foi feita com antecedência inferior a 5 dias, contrariando a CLT, art. 841.
- C)O juiz deverá manter a audiência, podendo o preposto apresentar defesa oral no prazo legal de 20 minutos, já que vigora o jus postulandi.
Errada, porque no processo do trabalho a defesa pode ser apresentada na forma prevista em lei, mas isso não elimina o vício do prazo insuficiente da audiência.
- D)Face aos princípios da celeridade e economia processual, o juiz deverá manter a audiência, mas em razão da presença da ré, evidente o ânimo de defesa, não aplicará a revelia.
Errada, porque a presença do preposto não afasta a nulidade decorrente da falta de antecedência mínima da notificação.
Gabarito: B
Na Justiça do Trabalho, a notificação para audiência precisa respeitar o prazo mínimo legal de 5 dias. Isso está na CLT, art. 841, e a lógica é simples: não dá para chamar a parte para uma audiência quase “de surpresa” e esperar defesa organizada com tranquilidade. No caso, a empresa recebeu a cópia da inicial em 10/04/2013 e a audiência foi marcada para 14/04/2013. A diferença é menor que 5 dias, então houve violação do prazo legal de antecedência. Por isso, o juiz deve adiar a audiência, porque a ré não teve tempo hábil para se preparar. A presença do preposto não conserta esse defeito de forma automática. Em processo do trabalho, a audiência tem regras próprias, mas elas não autorizam atropelar o prazo mínimo de defesa. Antes de falar em revelia, é preciso que a audiência tenha sido validamente designada. Em resumo: o ponto decisivo aqui não é a falta de defesa oral, nem o simples comparecimento do preposto. O problema é a intimação tardia, que obriga o adiamento da audiência. É por isso que o gabarito é a letra B.