Uma reclamação trabalhista é ajuizada em São Paulo (TRT da 2ª Região) e, na audiência designada, a reclamada apresenta resposta escrita sob a forma de contestação e exceção de incompetência relativa em razão do lugar, pois o autor sempre trabalhara em Minas Gerais, que na sua ótica deve ser o local onde tramitará o feito. Após conferida vista ao exceto, na forma do Art. 800, da CLT, e confirmada a prestação dos serviços na outra localidade, o juiz acolhe a exceção e determina a remessa dos autos à capital mineira (MG – TRT da 3ª Região). Dessa decisão, de acordo com o entendimento do TST, e independentemente do seu mérito,
- A)cabe de imediato recurso de agravo de instrumento para o TRT de São Paulo, por tratar-se de decisão interlocutória.
Errada, porque não se trata de agravo de instrumento, e sim de recurso ordinário contra a decisão que acolhe a exceção de incompetência territorial.
- B)nada há a fazer, pois das decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, não é possível recurso imediato.
Errada, pois aqui há hipótese excepcional de impugnação imediata na Justiça do Trabalho, afastando a regra geral de irrecorribilidade das interlocutórias.
- C)compete à parte deixar consignado o seu protesto e renovar o inconformismo no recurso ordinário que for interposto após a sentença que será proferida em Minas Gerais.
Errada, porque a parte não precisa esperar a sentença em Minas Gerais para só depois renovar a insurgência; o ataque é imediato por recurso ordinário.
- D)cabe de imediato a interposição de recurso ordinário para o TRT de São Paulo.
Certa, pois a decisão que acolhe a exceção de incompetência em razão do lugar é impugnável de imediato por recurso ordinário, conforme entendimento do TST.
Gabarito: D
Na Justiça do Trabalho, a regra é que decisão interlocutória não tem recurso imediato. Mas aqui tem uma exceção importante: quando o juiz acolhe a exceção de incompetência territorial e manda os autos para outro foro, ele encerra a atuação daquele juízo naquele processo. Na prática, isso funciona como uma decisão terminativa em relação àquele TRT de origem. Por isso, o TST entende que cabe recurso ordinário de imediato contra a decisão que acolhe a exceção de incompetência em razão do lugar. O fundamento está na lógica do art. 799, da CLT, e na jurisprudência consolidada do TST, que trata essa hipótese como impugnável por recurso ordinário, e não como mera interlocutória sem recurso. Então, embora a reclamada tenha levantado uma questão de competência territorial, a decisão que aceita a exceção não fica “presa” até a sentença final. O processo é remetido para Minas Gerais, mas a parte inconformada pode atacar já essa decisão por recurso ordinário ao TRT de São Paulo, que foi o tribunal de origem da decisão. É justamente isso que torna a alternativa D correta. As demais alternativas tentam aplicar a regra geral da irrecorribilidade imediata das interlocutórias, mas aqui ela não vence a exceção específica criada pela CLT e pela leitura do TST.