Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada Ltda.. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a audiência. Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.
- A)A decisão foi equivocada, devendo ser deferido o adiamento, pois o prosseguimento do feito poderia gerar a nulidade por cerceamento de defesa.
Errada, porque a ausência das testemunhas, sem comprovação de convite, não impõe o adiamento nem gera nulidade por cerceamento de defesa.
- B)A decisão foi correta, já que o procedimento sumaríssimo não contempla a oitiva de testemunhas.
Errada, porque o procedimento sumaríssimo admite sim a oitiva de testemunhas, apenas com regras próprias de comparecimento.
- C)A decisão foi correta, pois o procedimento sumaríssimo não admite a intimação de testemunhas.
Errada, porque o rito sumaríssimo admite a intimação de testemunhas quando elas foram convidadas e não compareceram.
- D)A decisão foi correta, pois no procedimento sumaríssimo as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Em caso de ausência e mediante comprovação de convite, as testemunhas serão intimadas.
Certa, porque no sumaríssimo as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação e, se houver convite prévio e ausência, poderão ser intimadas.
Gabarito: D
No rito sumaríssimo, a lógica é de rapidez com alguma organização: as testemunhas comparecem espontaneamente à audiência, sem intimação prévia. A CLT, no art. 852-H, § 2º, deixa isso bem claro ao dizer que elas devem ir à audiência independentemente de intimação. Mas a lei não fecha a porta para todo e qualquer problema. Se a testemunha foi convidada e mesmo assim não apareceu, aí sim pode haver intimação, na forma do art. 825 da CLT. Repare no detalhe: o convite prévio é importante, porque mostra que a parte não ficou apenas esperando a máquina judiciária fazer tudo sozinha. No caso da questão, o advogado disse que não convidou espontaneamente as testemunhas porque protestou contra o indeferimento da notificação. Só que esse protesto não transforma a regra do sumaríssimo. Se a testemunha não comparece, sem demonstração de convite, o juiz pode indeferir o adiamento e seguir a audiência. Por isso o gabarito D está correto: no rito sumaríssimo, a regra é o comparecimento independente de intimação, e a intimação só entra em cena quando houver ausência de testemunha convidada. É o clássico concurso testando se você sabe que, nesse rito, a testemunha não recebe convite oficial automático do juízo como regra geral.