A requerimento do credor e após não localizar bens da pessoa jurídica ex-empregadora, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica numa reclamação trabalhista, incluiu um dos sócios no polo passivo e o citou para pagamento. Este sócio, então, depositou a quantia exequenda, mas pretende questionar o valor da execução. Assinale a alternativa que indica a maneira pela qual ele materializará seu inconformismo.
- A)Ação Rescisória.
Errada, porque ação rescisória serve para desconstituir decisão transitada em julgado, não para impugnar o valor de uma execução já garantida.
- B)Embargos de Terceiro.
Errada, porque embargos de terceiro são usados por quem não é parte na execução e sofre constrição sobre bem próprio, o que não é o caso do sócio incluído no polo passivo.
- C)Impugnação de Credor.
Errada, porque impugnação de credor não é o meio processual do executado na Justiça do Trabalho para discutir o valor da execução.
- D)Embargos à Execução.
Certa, porque os embargos à execução, previstos no art. 884 da CLT, são a forma de o executado que garantiu o juízo questionar a execução, inclusive o quantum devido.
Gabarito: D
Na execução trabalhista, quem foi chamado ao polo passivo como executado e garantiu o juízo pode se defender por meio de embargos à execução. A CLT, no art. 884, diz que, garantida a execução, o executado tem 5 dias para apresentar embargos e discutir matérias ligadas à execução, inclusive o valor cobrado. Então, se o sócio foi incluído após a desconsideração da personalidade jurídica, passou a ocupar a posição de executado e pode impugnar a conta por esse caminho. É a saída clássica do processo do trabalho: primeiro garante, depois reclama. Nada de inventar moda com ação autônoma quando a própria CLT já oferece a via adequada.