Carlos Alberto foi caixa numa instituição bancária e ajuizou reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras, já que em uma das agências, na qual trabalhou por dois anos, cumpria jornada superior à legal. Em contestação, foram apresentados os controles, que não continham sobrejornada, e por essa razão foram expressamente impugnados pelo acionante. Na instrução, o banco não produziu prova, mas Carlos Alberto conduziu uma testemunha que com ele trabalhou sete meses na agência em questão e ratificou a jornada mais extensa declarada na petição inicial. Diante desta situação e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Uma vez que a testemunha trabalhou com o autor somente sete meses, este é o limite de tempo que limitará eventual condenação.
Errada: o tempo em que a testemunha trabalhou com o autor não limita automaticamente o período da condenação.
- B)Se o juiz se convencer, pela prova testemunhal, que a sobrejornada ocorreu nos dois anos, poderá deferir as horas extras em todo o período.
Certa: se o juiz se convencer pela prova testemunhal de que a sobrejornada ocorreu em todo o período, pode deferir as horas extras integralmente.
- C)Uma vez que a testemunha trabalhou com o autor em período inferior à metade do tempo questionado, não poderá ser fator de convencimento acerca da jornada.
Errada: não existe essa regra de desqualificação da testemunha por ter trabalhado em período inferior à metade do tempo discutido.
- D)Considerando que os controles foram juntados, uma única testemunha não poderia servir de prova da jornada cumprida.
Errada: a juntada de controles de ponto não impede, por si só, que uma única testemunha seja suficiente para provar a jornada.
Gabarito: B
No processo do trabalho, o ônus da prova segue a lógica do art. 818 da CLT e do art. 373 do CPC: quem alega o fato normalmente precisa prová-lo, mas a distribuição pode ser analisada conforme a aptidão para a prova e o conjunto produzido. Em jornada de trabalho, os controles de ponto do empregador têm papel importante, e, se forem juntados, mas forem impugnados de forma consistente, o juiz pode valorizar outros meios de prova, inclusive testemunhal. A grande sacada aqui é que a prova testemunhal não fica automaticamente “encolhida” porque a testemunha trabalhou só parte do período discutido. O TST admite que, se o juiz se convencer pela prova produzida de que a sobrejornada ocorreu durante todo o lapso alegado, a condenação pode abranger todo o período postulado. Não existe regra de que a testemunha só vale para os meses em que esteve ao lado do autor. Por isso, a alternativa B está correta: se a prova oral for convincente e levar o juiz à conclusão de que a jornada extrapolada ocorreu nos dois anos, as horas extras podem ser deferidas em todo esse período. O que importa é a força persuasiva da prova, e não uma conta mecânica do tempo em que a testemunha trabalhou com o reclamante. Em linha com a jurisprudência consolidada do TST, uma única testemunha pode, sim, sustentar a jornada, desde que seu depoimento seja crível e harmonioso com o restante do contexto. Em prova trabalhista, o que vale é a coerência do conjunto, não o número mágico de testemunhas nem uma divisão automática por meses.