Sobre o manejo do recurso adesivo na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
- A)É cabível e a matéria nele veiculada não precisa estar relacionada ao recurso principal.
Certa: o recurso adesivo é admitido na Justiça do Trabalho e sua matéria não precisa estar vinculada ao tema do recurso principal.
- B)É incabível na Justiça do Trabalho porque não há previsão dele na CLT.
Errada: a ausência de previsão expressa na CLT não impede o cabimento, porque há aplicação subsidiária do CPC.
- C)É cabível, pressupondo sucumbência recíproca e, caso interposto pela empresa, ela fica isenta de preparo.
Errada: o recurso adesivo exige sucumbência recíproca, mas não gera isenção automática de preparo para empresa.
- D)É cabível, mas a matéria nele veiculada precisa estar relacionada ao recurso principal.
Errada: o adesivo não exige relação temática com o recurso principal; essa vinculação não existe como regra.
Gabarito: A
O recurso adesivo existe também no Processo do Trabalho, por aplicação subsidiária do CPC, desde que haja sucumbência recíproca. A lógica é simples: se cada lado perdeu um pedaço da disputa, quem não recorreu de forma principal pode pegar carona no recurso da outra parte e atacar o que lhe foi desfavorável. Na JT, a compatibilidade é reconhecida pela jurisprudência do TST, que admite o adesivo nas hipóteses cabíveis, observando a lógica do CPC. O ponto importante é que o recurso adesivo não fica limitado ao mesmo tema do recurso principal. Ele não precisa conversar com o recurso da outra parte como se fosse um debate de condomínio. O que importa é que exista interesse recursal próprio e sucumbência recíproca, para que a parte possa aderir ao recurso já interposto pela parte contrária. Por isso, a alternativa A está correta: o recurso adesivo é cabível na Justiça do Trabalho, e a matéria nele veiculada não precisa estar relacionada ao recurso principal. A ideia central vem do art. 997 do CPC, aplicado subsidiariamente, e da orientação consolidada na jurisprudência trabalhista sobre a compatibilidade do instituto. Cuidado para não confundir recurso adesivo com dependência temática. Ele depende processualmente do recurso principal, mas não depende de haver identidade de matéria. É uma dependência de oportunidade processual, não de assunto.