Em reclamação trabalhista movida contra um município, este não comparece à audiência inaugural. Diante dessa hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A)Não se cogita de revelia porque o direito é indisponível.
Errada, porque o ente público também pode sofrer revelia no processo do trabalho, não havendo imunidade processual automática só por envolver direito indisponível.
- B)Aplica-se a revelia contra o ente público.
Certa, porque a ausência do município à audiência inaugural gera revelia na Justiça do Trabalho, aplicando-se a regra do art. 844 da CLT.
- C)Não há revelia, mas se aplica a confissão.
Errada, porque aqui não é caso de afastar a revelia e manter apenas a confissão; na JT, a ausência do reclamado à audiência normalmente traz ambos os efeitos processuais.
- D)O juiz deve designar audiência de instrução, haja vista tratar-se de ente público.
Errada, porque a condição de ente público não obriga o juiz a redesignar audiência de instrução; a ausência injustificada já produz as consequências legais.
Gabarito: B
Na audiência trabalhista, a regra é bem direta: quem foi citado e não aparece, sofre as consequências processuais da ausência. No processo do trabalho, a ausência do reclamado à audiência inaugural normalmente gera revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Em outras palavras, a audiência não é um convite para café: é ato processual sério, e faltar sem justificativa costuma custar caro. Isso vale também para o município. O simples fato de ser ente público não impede a revelia na Justiça do Trabalho. A jurisprudência trabalhista consolidou a ideia de que pessoas jurídicas de direito público podem ser reveles e sofrer os efeitos processuais cabíveis, especialmente a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, sem prejuízo de o juiz analisar se há prova em sentido contrário nos autos. Por isso, a alternativa correta é a B. Se o município não comparece à audiência inaugural, aplica-se a revelia. A confissão ficta também pode aparecer como consequência, mas a resposta da questão quer destacar que o ente público não está blindado contra a revelia. O direito material ser indisponível não impede, por si só, a incidência da regra processual da ausência. Resumo de prova: reclamada ausente na audiência inaugural = revelia. Se for município, estado, União ou autarquia, a lógica continua sendo essa na JT, salvo situações específicas de comparecimento por representação válida ou hipótese legal excepcional.