Na Justiça do Trabalho, segundo o entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar-se que o jus postulandi
- A)não se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST.
Correta, porque reproduz a limitação fixada pelo TST na Súmula 425 quanto ao alcance do jus postulandi.
- B)não tem mais aplicação na Justiça do Trabalho desde o advento da emenda constitucional 45.
Errada, porque a EC 45 não acabou com o jus postulandi na Justiça do Trabalho.
- C)aplica-se em todas as causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos, porque, a partir deste patamar, o advogado é indispensável.
Errada, porque o jus postulandi não depende do valor da causa e não existe essa regra de 20 salários mínimos.
- D)aplica-se irrestritamente na seara trabalhista, em todas as esferas, instâncias e ações, sendo uma de suas características marcantes.
Errada, porque o jus postulandi não é irrestrito e o próprio TST impôs limitações importantes.
Gabarito: A
O jus postulandi é a possibilidade de a própria parte reclamar e se defender na Justiça do Trabalho sem advogado, prevista no art. 791 da CLT. Parece simples, mas ele não é um passe livre para qualquer coisa: o TST já limitou esse instituto na Súmula 425. Segundo essa súmula, o jus postulandi vale apenas para a Vara do Trabalho e para o TRT, e ainda assim somente nas ações decorrentes da relação de emprego, como reclamação trabalhista e alguns incidentes ligados a ela. Ou seja, ele não alcança tudo o que aparece no processo trabalhista, como se fosse uma capa de invisibilidade processual. Por isso, a alternativa A está correta: o TST afirma que o jus postulandi não se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST. Em outras palavras, nessas hipóteses a assistência por advogado é necessária. A banca gosta de misturar o texto da CLT com a limitação jurisprudencial. Então, além de lembrar que o instituto existe, você precisa lembrar do filtro da Súmula 425 do TST, que é justamente o ponto cobrado aqui.