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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, segundo o entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar-se que o jus postulandi

Gabarito: A

O jus postulandi é a possibilidade de a própria parte reclamar e se defender na Justiça do Trabalho sem advogado, prevista no art. 791 da CLT. Parece simples, mas ele não é um passe livre para qualquer coisa: o TST já limitou esse instituto na Súmula 425. Segundo essa súmula, o jus postulandi vale apenas para a Vara do Trabalho e para o TRT, e ainda assim somente nas ações decorrentes da relação de emprego, como reclamação trabalhista e alguns incidentes ligados a ela. Ou seja, ele não alcança tudo o que aparece no processo trabalhista, como se fosse uma capa de invisibilidade processual. Por isso, a alternativa A está correta: o TST afirma que o jus postulandi não se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST. Em outras palavras, nessas hipóteses a assistência por advogado é necessária. A banca gosta de misturar o texto da CLT com a limitação jurisprudencial. Então, além de lembrar que o instituto existe, você precisa lembrar do filtro da Súmula 425 do TST, que é justamente o ponto cobrado aqui.

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