Se um empregado é contratado em determinado lugar para prestar serviço em outra localidade, a eventual reclamação trabalhista
- A)deve ser ajuizada apenas no lugar da prestação dos serviços.
Errada, porque a CLT não fixa apenas o local da prestação dos serviços quando houve contratação em uma localidade e trabalho em outra.
- B)poderá ser ajuizada no local da contratação ou da prestação dos serviços.
Certa, pois a CLT admite, nesse caso, o ajuizamento tanto no local da contratação quanto no da prestação dos serviços.
- C)deve ser ajuizada no lugar da contratação, somente.
Errada, porque o local da contratação, sozinho, não é a única opção prevista pela regra legal.
- D)poderá ser ajuizada no local da prestação do serviço ou do domicílio do autor.
Errada, porque o domicílio do autor não é o critério indicado para essa hipótese pela CLT.
Gabarito: B
A regra geral da competência territorial na Justiça do Trabalho está no art. 651 da CLT: a reclamação deve ser proposta, em princípio, no local da prestação dos serviços. Isso faz sentido porque é ali que, normalmente, estão as provas, as testemunhas e a própria realidade do contrato de trabalho. Mas a CLT também traz uma solução mais flexível para a situação da questão: quando o empregado é contratado em um lugar para trabalhar em outro, a ação pode ser ajuizada tanto no local da contratação quanto no da prestação dos serviços. É uma forma de evitar injustiça prática com quem foi deslocado para outra localidade. Em outras palavras, a lei não prende você a um único ponto do mapa quando o contrato e a execução do trabalho nasceram em cidades diferentes. A ideia é facilitar o acesso à Justiça, e não transformar a competência territorial em uma corrida de obstáculos. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz a lógica do art. 651 da CLT para esse caso específico, admitindo o ajuizamento no local da contratação ou no da prestação dos serviços.