Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); das repercussões devidas em face da percepção de parcelas salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado. Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa correta.
- A)Cabe ao reclamante o ônus de provar a dispensa imotivada.
Errada, porque a dispensa imotivada é fato ligado à extinção do contrato e, no caso, o enunciado não autoriza concluir que o ônus seja do reclamante de forma automática.
- B)Cabe à reclamada o ônus da prova quanto à diferença entre as funções do equiparando e do paradigma.
Errada, porque a discussão sobre equiparação salarial envolve regras próprias e a assertiva simplifica demais a distribuição do ônus, não sendo a resposta cobrada na questão.
- C)Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho extraordinário.
Certa, porque com apenas 10 empregados a reclamada não tinha obrigação legal de manter controles de ponto, então cabe ao reclamante provar as horas extras alegadas.
- D)Cabe à reclamada o ônus da prova no tocante à ausência de pagamento de salário não contabilizado.
Errada, porque a alegação de pagamento de salário sem registro não transfere automaticamente o ônus para a reclamada sem outros elementos que sustentem a tese do autor.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é ônus da prova. No processo do trabalho, a regra geral continua sendo do art. 818 da CLT e do art. 373 do CPC: quem alega, em regra, prova o que diz. Só que essa lógica ganha ajustes conforme o tipo de fato discutido. No caso das horas extras, a empresa tem só 10 empregados, então não estava obrigada a manter controles de jornada, porque o art. 74, § 2º, da CLT exige esse registro apenas para estabelecimentos com mais de 20 empregados. Se não há obrigação legal de juntar cartões de ponto, não se aplica aquela presunção favorável ao trabalhador que costuma surgir quando o empregador deixa de apresentar os registros. Sem esse documento, o reclamante continua com o ônus de demonstrar que fazia jornada extraordinária. É por isso que a alternativa C está correta. Em outras palavras: sem ponto obrigatório, sem atalho probatório. O juiz não pode presumir horas extras só porque a empresa não trouxe controles que ela nem era obrigada a manter. A prova do labor além da jornada normal deve ser feita pelo autor, normalmente com testemunhas, mensagens, documentos ou outros elementos. As demais alternativas tentam deslocar o ônus para a reclamada em hipóteses que, neste enunciado, não se sustentam do jeito que foram formuladas. O tema aqui é clássico de prova em concurso: jornada, obrigação de controle e distribuição do encargo probatório caminham juntos.