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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Nos processos trabalhistas submetidos ao rito sumaríssimo, é correto afirmar que

Gabarito: D

No rito sumaríssimo, a ideia é acelerar o processo trabalhista sem perder a garantia de defesa. Por isso, ele tem regras mais enxutas, mas não elimina provas importantes nem transforma o processo em algo “sem instrução”. Você pode ter prova testemunhal, documental e também pericial, quando necessária ao esclarecimento da matéria. Ou seja: rapidez, sim; prova pericial, também, se o caso exigir. O ponto central do sumaríssimo está no valor da causa. Pelo art. 852-A da CLT, ele se aplica às causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos na data do ajuizamento. Se passou disso, já sai da trilha do sumaríssimo e entra no procedimento comum. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A banca cobra a regra clássica do teto de 40 salários mínimos, que é a marca registrada desse rito. Então, se a questão falar em sumaríssimo e valor da causa, pense logo nesse limite legal. Só para fixar: nesse procedimento, a CLT ainda traz outras limitações específicas, como a vedação de citação por edital no art. 852-B, § 1º, e a busca por maior celeridade na tramitação. A lógica é simplificar o caminho, não cortar direitos básicos de forma aleatória.

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