Numa reclamação trabalhista, o autor teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, sem qualquer reflexo. Após liquidado o julgado, foi homologado o valor de R$ 15.000,00, iniciando-se a execução. Em seguida, as partes comparecem em juízo pleiteando a homologação de acordo no valor de R$ 10.000,00. Com base no narrado acima, é correto afirmar que
- A)o juiz não pode homologar o acordo porque isso significaria violação à coisa julgada.
Errada, porque a homologação de acordo na execução não ofende a coisa julgada, já que as partes podem transacionar sobre o pagamento do crédito reconhecido.
- B)é possível a homologação do acordo, mas o INSS será recolhido sobre R$ 15.000,00.
Errada, porque a contribuição previdenciária, nesse caso, não deve ser calculada sobre o valor da liquidação se o acordo homologado fixou quantia menor.
- C)a homologação do acordo, no caso, dependeria da concordância do órgão previdenciário, pois inferior ao valor homologado.
Errada, porque a homologação do acordo não depende de anuência do órgão previdenciário apenas porque o valor ficou abaixo da liquidação.
- D)é possível a homologação do acordo, e o INSS será recolhido sobre R$ 10.000,00.
Certa, porque o acordo pode ser homologado na execução e o INSS incide sobre o valor efetivamente ajustado no pacto homologado.
Gabarito: D
Na Justiça do Trabalho, acordo sempre merece um olhar simpático do juiz. A CLT prestigia a conciliação em vários momentos, inclusive na execução, porque encerrar o processo com composição é algo plenamente compatível com a lógica trabalhista. Então, mesmo depois de liquidado o julgado em R$ 15.000,00, as partes ainda podem ajustar um pagamento menor, aqui de R$ 10.000,00. O ponto central é este: homologar o acordo não viola a coisa julgada. A coisa julgada define o que foi reconhecido no título, mas não impede que credor e devedor transacionem na fase executiva sobre a forma e o valor do pagamento, desde que o juiz aprecie a regularidade do ajuste. A CLT, no art. 764, reforça essa cultura conciliatória. Quanto à contribuição previdenciária, a regra acompanha o que efetivamente foi ajustado no acordo homologado. Se o pacto foi de R$ 10.000,00, é sobre esse valor que incide o INSS, observada a natureza das parcelas discriminadas, como indica a lógica do art. 43 da Lei 8.212/1991 e a orientação consolidada do TST sobre o tema. Por isso, a alternativa correta é a D: o acordo pode ser homologado e a contribuição previdenciária será recolhida sobre R$ 10.000,00. Em concurso, a banca gosta de testar se você confunde o valor apurado na liquidação com o valor final da transação. Aqui, manda o acordo homologado, não o número que estava na conta antes da negociação.