A liquidação tem por objetivo a apuração do quantum debeatur nas sentenças proferidas de forma ilíquida e que tenham deferido, ao menos em parte, a pretensão deduzida. De acordo com a CLT, assinale a alternativa que indica as formas possíveis de liquidação da sentença nas obrigações de dar (pagar) e, caso o juiz conceda prazo às partes para manifestação, o número de dias para a impugnação.
- A)Artigos, cálculo ou arbitramento. Prazo de 8 dias.
Errada, porque erra o prazo de impugnação ao indicar 8 dias, embora traga corretamente as formas de liquidação.
- B)Cálculo, arbitramento ou artigos. Prazo de 10 dias.
Certa, pois aponta as três formas de liquidação previstas na CLT e o prazo de 10 dias para impugnação.
- C)Artigos ou arbitramento. Prazo de 15 dias.
Errada, porque exclui o cálculo, que também é forma de liquidação na CLT, além de indicar prazo incorreto.
- D)Cálculo ou arbitramento. Prazo de 5 dias.
Errada, porque limita indevidamente as formas de liquidação e ainda traz prazo incompatível com a CLT.
Gabarito: B
Na liquidação trabalhista, o objetivo é transformar a sentença ilíquida em um valor certo, isto é, descobrir o quantum debeatur. Na CLT, essa etapa pode ocorrer por cálculo, por arbitramento ou por artigos, conforme a natureza da apuração necessária. Em geral, quando o valor já pode ser obtido por simples operação matemática, usa-se o cálculo; quando depende de conhecimento técnico, entra o arbitramento; e, se houver necessidade de provar fatos novos ligados ao valor, aparecem os artigos. O ponto central da questão é que a CLT prevê essas três formas de liquidação nas obrigações de pagar. Além disso, quando o juiz abre prazo para as partes se manifestarem sobre a conta apresentada, o prazo cobrado pela banca é de 10 dias, em linha com a redação clássica do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Ou seja: a liquidação pode ser por cálculo, arbitramento ou artigos, e a impugnação segue esse prazo de 10 dias. Então, o gabarito B está correto porque reúne exatamente as formas admitidas de liquidação e traz o prazo que a questão quer cobrar. A banca gosta de misturar o nome das modalidades com o prazo para ver se voce confunde com regras de outros procedimentos ou com prazos mais recentes da CLT. Em resumo: liquidação trabalhista não é um bicho de sete cabeças, mas adora trocar a roupa dependendo do caso. Se a sentença saiu sem valor definido, voce precisa escolher o caminho certo para chegar ao número final, e depois observar o prazo de impugnação previsto na CLT.