Com relação aos recursos no direito processual do trabalho, é correto afirmar que
- A)cabe a interposição de recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento.
Errada, porque o recurso de revista não é cabível, em regra, contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento.
- B)o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Errada, porque a alternativa reproduz entendimento conhecido sobre recurso adesivo, mas a redação fica imprecisa e a banca não o trata como regra ampla e automática para qualquer situação recursal.
- C)são incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão de admissibilidade do recurso de revista, não interrompendo sua interposição qualquer prazo recursal.
Certa, porque embargos de declaração não cabem contra decisão de admissibilidade do recurso de revista e, por isso, a sua oposição não interrompe prazo recursal.
- D)na Justiça do Trabalho todas as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato.
Errada, porque nem toda decisão interlocutória é imediatamente recorrível na Justiça do Trabalho; a regra é a irrecorribilidade imediata, com discussão posterior em recurso próprio.
Gabarito: C
No Processo do Trabalho, a lógica recursal é bem objetiva: cada recurso tem seu cabimento próprio, e nem tudo que parece decisão vira alvo de embargos ou de recurso mais robusto. Em regra, embargos de declaração servem para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, mas isso pressupõe uma decisão com conteúdo decisório de verdade. A sacada da questão está na decisão de admissibilidade do recurso de revista. Essa decisão, em regra, é um juízo de admissibilidade feito pelo TRT e não um acórdão sobre o mérito do recurso. Por isso, a jurisprudência do TST entende que não cabem embargos de declaração contra esse pronunciamento, e a sua simples oposição não interrompe prazo recursal, porque não há decisão embargável apta a produzir esse efeito. Já as demais alternativas misturam regras verdadeiras com afirmações que soam bonitas, mas escorregam no detalhe. Em concurso, esse detalhe vale ouro, porque a FGV adora transformar uma regra correta em alternativa errada com um pequeno exagero ou um cabimento colocado no lugar errado. Assim, o gabarito é a letra C: ela traduz corretamente a ideia de que embargos de declaração não se prestam a atacar decisão de admissibilidade do recurso de revista, e por isso também não geram interrupção de prazo.