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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Com relação aos recursos no direito processual do trabalho, é correto afirmar que

Gabarito: C

No Processo do Trabalho, a lógica recursal é bem objetiva: cada recurso tem seu cabimento próprio, e nem tudo que parece decisão vira alvo de embargos ou de recurso mais robusto. Em regra, embargos de declaração servem para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, mas isso pressupõe uma decisão com conteúdo decisório de verdade. A sacada da questão está na decisão de admissibilidade do recurso de revista. Essa decisão, em regra, é um juízo de admissibilidade feito pelo TRT e não um acórdão sobre o mérito do recurso. Por isso, a jurisprudência do TST entende que não cabem embargos de declaração contra esse pronunciamento, e a sua simples oposição não interrompe prazo recursal, porque não há decisão embargável apta a produzir esse efeito. Já as demais alternativas misturam regras verdadeiras com afirmações que soam bonitas, mas escorregam no detalhe. Em concurso, esse detalhe vale ouro, porque a FGV adora transformar uma regra correta em alternativa errada com um pequeno exagero ou um cabimento colocado no lugar errado. Assim, o gabarito é a letra C: ela traduz corretamente a ideia de que embargos de declaração não se prestam a atacar decisão de admissibilidade do recurso de revista, e por isso também não geram interrupção de prazo.

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