A respeito do preposto no Processo do Trabalho, de acordo com a legislação, assinale a afirmativa correta.
- A)Não precisa ter conhecimento dos fatos, uma vez que tal característica é própria das testemunhas.
Errada, porque o conhecimento dos fatos não é característica exclusiva das testemunhas; o preposto também deve conhecê-los.
- B)Não precisa ter conhecimento dos fatos, já que atua como representante do empregador.
Errada, pois o fato de atuar como representante do empregador não elimina a exigência legal de conhecer os fatos.
- C)Deve ter conhecimento dos fatos.
Certa, porque o art. 843, §1º, da CLT exige que o preposto tenha conhecimento dos fatos.
- D)Deve ter conhecimento da interpretação do empregador quanto aos fatos ocorridos.
Errada, porque a lei exige conhecimento dos fatos ocorridos, e não da interpretação subjetiva do empregador sobre eles.
Gabarito: C
No Processo do Trabalho, o preposto é a pessoa indicada pelo empregador para comparecer à audiência e falar em seu nome. A ideia aqui é prática: o processo trabalhista quer rapidez, então não faz sentido aparecer alguém que nada sabe sobre a relação discutida. Por isso, a CLT exige que o preposto tenha conhecimento dos fatos, conforme o art. 843, §1º. Esse ponto é clássico de prova: o preposto não precisa ser empregado da empresa, mas precisa conhecer o que aconteceu. A Súmula 377 do TST reforça que, em regra, o preposto deve ser empregado da reclamada, com a exceção do empregador doméstico e da micro e pequena empresa, mas o requisito do conhecimento dos fatos continua sendo central. Na prática, o preposto não é uma testemunha, porque ele não está ali para narrar fatos como terceiro imparcial. Ele representa a parte e presta esclarecimentos sobre a versão da empresa, por isso a lei cobra que ele saiba do que está falando. Se a pessoa aparece sem conhecer nada, a audiência vira um improviso ruim, e o processo não gosta desse tipo de espetáculo. Assim, a alternativa C está correta porque reflete exatamente a exigência legal: o preposto deve ter conhecimento dos fatos relacionados à controvérsia.