Em relação ao valor das custas no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.
- A)Quando houver acordo, incidirão à base de 10% sobre o valor respectivo.
Errada: em caso de acordo, as custas no processo do trabalho são de 2%, e não de 10%, nos termos do art. 789 da CLT.
- B)Quando o pedido for julgado improcedente, sempre haverá a isenção de pagamento.
Errada: a improcedência do pedido não gera isenção automática de custas; em regra, elas continuam devidas conforme a disciplina legal e eventual gratuidade de justiça.
- C)Quando for procedente o pedido formulado em ação declaratória, incidirão à base de 2% sobre o valor da causa.
Certa: na procedência de pedido em ação declaratória, as custas incidem à base de 2% sobre o valor da causa, conforme o art. 789 da CLT.
- D)Quando o valor for indeterminado, incidirão à base de 20% sobre o que o juiz fixar.
Errada: quando o valor é indeterminado, a CLT prevê arbitramento pelo juiz com incidência de 2%, e não de 20%.
Gabarito: C
No processo do trabalho, a regra das custas está no art. 789 da CLT: em linhas gerais, elas correspondem a 2% e incidem sobre o valor do acordo, da condenação, do proveito econômico ou, quando isso não der para medir de forma direta, sobre o valor da causa ou o que o juiz arbitrar. Ou seja: a lógica é sempre buscar uma base de cálculo ligada ao conteúdo econômico da demanda, e não inventar percentuais aleatórios. A banca adora trocar a base de cálculo ou o percentual para ver se voce está atento. Em ação declaratória, quando o pedido é procedente, as custas são calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, exatamente como prevê a CLT. Aqui não tem mistério: ação declaratória com procedência não foge da regra geral das custas. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a sistemática legal do art. 789 da CLT, que fixa a alíquota de 2% para as custas no processo do trabalho. A ideia é simples: venceu a demanda, houve base econômica definida, aplica-se o percentual legal sobre essa base. Se voce guardar uma coisa, guarde esta: no processo do trabalho, custas não são 10%, não são 20% e não viram isenção automática porque o pedido foi improcedente. A CLT prefere a matemática enxuta: 2% e uma base de cálculo bem definida.