No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando-lhe seguimento. Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve
- A)interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.
Certa: o recurso foi interposto no prazo e, contra a decisao que negou seguimento ao recurso, cabe agravo de instrumento na CLT.
- B)impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.
Errada: mandado de seguranca nao substitui recurso cabivel, especialmente quando existe via recursal propria para atacar a decisao.
- C)ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.
Errada: reclamacao correicional nao eh o meio adequado para destrancar recurso nem para corrigir, em regra, esse tipo de decisao judicial.
- D)ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.
Errada: acao rescisoria so cabe contra decisao de merito transitada em julgado, o que nao e a hipotese descrita.
Gabarito: A
Aqui a ideia central eh simples: no processo do trabalho, o recurso ordinario tem prazo de 8 dias. Se a parte interpõe por fac-símile, a Lei 9.800/99 permite essa forma de protocolo, desde que o original seja juntado em ate 5 dias. Esse mecanismo foi criado justamente para evitar que a distancia ou a viagem do advogado “mate” o recurso no nascedouro. No caso, o advogado protocolou o recurso por fax dentro do prazo recursal. O juiz, porem, entendeu que houve intempestividade e negou seguimento. Quando a decisao de admissibilidade barra o recurso, o remedio processual adequado na Justiça do Trabalho e o agravo de instrumento, nos termos do art. 897, b, da CLT, porque ele serve exatamente para destrancar recurso que teve seguimento negado. Ou seja: a discussao nao se resolve com mandado de seguranca, reclamacao correicional ou acao rescisoria. O caminho certo eh atacar a decisao que impediu a subida do recurso. A banca FGV costuma cobrar isso com gosto: ela mistura prazo recursal, fax e medida de impugnacao da negativa de seguimento, para ver se voce lembra que o instrumento serve para “abrir a porta” do recurso barrado. Em resumo, a resposta correta eh a alternativa A, porque o recurso ordinario foi apresentado dentro do prazo e a impugnacao adequada contra a decisao que negou seguimento eh o agravo de instrumento.