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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Caio, metalúrgico, ajuizou ação trabalhista em face da empresa Ômega postulando sua reintegração ao emprego, pois, segundo suas alegações, teria sido dispensado no curso de estabilidade sindical. Postulou ainda a concessão de medida liminar visando a tal reintegração até o final do processo, com base no art. 659, X, da CLT. O juiz, ao apreciar o pedido de medida liminar antes da citação da ré, decidiu pela sua denegação, dando prosseguimento ao feito. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A ideia central aqui é simples: o art. 659, X, da CLT autoriza a concessão de medida liminar para reintegração de empregado dispensado em hipótese de estabilidade provisória. Então, se o pedido foi formulado com base nesse dispositivo e havia plausibilidade do direito, a providência adequada era deferir a liminar, e não simplesmente negar o pedido de saída rápida do processo. No processo do trabalho, a decisão que aprecia a liminar, em regra, tem natureza interlocutória. Isso significa que ela não encerra a fase cognitiva nem comporta recurso imediato, por força do art. 893, 1º, da CLT e da lógica da irrecorribilidade imediata das interlocutórias. Por isso, a banca quer que você perceba duas coisas ao mesmo tempo: a natureza da decisão é interlocutória e, no caso concreto, a liminar deveria ter sido concedida porque a hipótese legal existe exatamente para evitar que o trabalhador passe todo o processo afastado do emprego quando há estabilidade protegida. Em prova, a FGV gosta de misturar a classificação da decisão com o cabimento da tutela de urgência para ver se você não troca tudo no impulso. Resumo de bolso: em estabilidade provisória, a CLT permite liminar de reintegração; a decisão que a examina é interlocutória e, sem recurso imediato, o exame costuma ficar preso ao próprio rito do processo até a decisão final.

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